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Advogada terá de pagar 420 euros por conduzir veículo penhorado (JN)

O Tribunal da Relação do Porto reduziu de 910 para 420 euros a multa que uma advogada de Ovar terá de pagar por ter sido apanhada a conduzir um veículo penhorado.

A arguida tinha sido condenada pelo Tribunal de Ovar na pena de 50 dias de multa, por um crime de desobediência, e 110 dias de multa, por um crime de quebra de marcas e selos.

Em cúmulo jurídico, o tribunal aplicou-lhe uma pena única de 130 dias de multa, à taxa diária de sete euros, o que perfaz a quantia de 910 euros.

Inconformada com a decisão, a arguida recorreu para o Tribunal da Relação do Porto (TRP), que decidiu manter apenas a condenação pela prática de um crime de desobediência, agora na pena de 60 dias de multa, à taxa diária de sete euros.

No recurso, a arguida pedia ainda a substituição da pena de multa por trabalho a favor da comunidade, mas os juízes desembargadores não apreciaram este pedido, porque o mesmo deveria ter sido formulado perante o tribunal de primeira instância.

Os factos ocorreram a 12 de fevereiro de 2014, quando a advogada, de 39 anos, foi mandada parar numa operação de fiscalização da GNR em Ovar.

As autoridades aperceberam-se de que a viatura tinha sido apreendida à arguida, há cerca de um mês, na sequência de uma penhora, tendo sido arrancado do vidro, o respectivo selo a certificar que a mesma havia sido colocada sob o poder público.

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