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Calamidade Pública: O que muda?

Portugal continua em estado de emergência até 2 de maio, situação que vivemos há semanas, com grande parte do comércio fechado, restaurantes abertos apenas para take-away, creches, escolas e universidades encerradas, e várias limitações à circulação.

No entanto, e apesar de ainda não existirem garantias, fontes do governo admitem que a passagem para uma situação de calamidade pública é uma possibilidade.

Agora, convém ter presente que o estado de calamidade pública pouco tem a ver com o estado de calamidade que Ovar viveu durante um mês. O estado em que o concelho vareiro se viu mergulhado era mais musculado que aquele em que estava o país.

Este estado de calamidade pública que pode vir a ser decretado é um nível abaixo do estado de emergência.

“Esses cenários ainda a ser estudados e não há decisões tomadas. Até ao Conselho de Ministros da próxima quinta-feira consideraremos várias hipóteses. Mas a situação de calamidade pública é uma delas”, disse uma fonte do governo à Agência Lusa, citada pelo “Observador”.

Mas quais são as grandes diferenças entre o actual estado de emergência e uma situação de calamidade pública? Começamos por quem tem o poder de o decretar. O estado de emergência é declarado pelo Presidente da República, depois de aprovado por deliberação da Assembleia da República, e após o Presidente ter ouvido o governo. Já a situação de calamidade pode ser decretada apenas pelo próprio governo. Porém, ambos os estados implicam a suspensão de direitos, nomeadamente limites à liberdade de circulação e direito à propriedade privada.

Outra diferença: enquanto que no estado de emergência “as Forças Armadas estão em prontidão, no estado de calamidade, que é regulado pela lei de bases da protecção civil, são as forças de protecção civil que têm responsabilidade pelas operações”, escreve a Rádio Renascença.

Para além disso, o estado de emergência tem de ser (ou não) renovado a cada 15 dias, enquanto uma situação de calamidade pública não tem prazo definido para renovação, podendo manter-se enquanto a situação que lhe deu origem persistir. No entanto, António Costa já fez saber que mantém a intenção de continuar a fazer avaliações quinzenais, tal como foi feito até agora.

E o que muda nas nossas vida com esta possível redução do alerta, numa altura em que cada vez mais se fala da abertura gradual de setores? Continuam a existir limitações à circulação, os restaurantes continuam fechados? Explicamos tudo.

Vamos continuar com limites na circulação?

Sim. Apesar de o alerta diminuir com a passagem para uma situação de calamidade pública, este estado continua a poder limitar o direito à liberdade de circulação. A lei refere que podem ser estabelecidos “limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos” , bem como “cercas sanitárias e de segurança”.

Para além disso, mesmo que o estado de emergência termine a 2 de maio, a medida de segurança extraordinária que impede a circulação de carro para fora do concelho de residência entre dia 1 e 3 do mesmo mês vai manter-se, tal como já foi anunciado por António Costa.

Os restaurantes e o comércio local continuam fechados?

Esta decisão não tem a ver directamente com a passagem para uma situação de calamidade pública, dado que este estado continua a ser suficiente para impedir a abertura destes espaços, dado que a lei prevê a possibilidade de impor “limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas”.

No entanto, caso os restaurantes e determinados espaços de comércio, como cabeleireiros, por exemplo, comecem a abrir portas, a situação de calamidade pública pode determinar que apenas permaneçam nos locais um determinado “número de pessoas por metro quadrado”, escreve a Rádio Renascença. O mesmo é válido para celebrações religiosas, que devem realizar-se com novas medidas a partir de maio, como a MAGG escreveu aqui.

O direito à greve continua suspenso?

Não. À partida, a passagem para uma situação de calamidade prevê que o direito à greve seja reinstaurado, bem como outras limitações aos direitos dos trabalhadores.

Vou ter de continuar em isolamento social?

A passagem a uma situação de calamidade pública não tem um efeito directo nesta questão. Mesmo no atual estado de emergência, é permitido aos portugueses as deslocações até aos seus locais de trabalho (caso não estejam em regime de teletrabalho), saídas para idas ao supermercado, farmácia e não só, para passear o cão e até passeios higiénicos, onde se incluem as corridas. No entanto, e até novos desenvolvimentos, as autoridades continuam a apelar a que os portugueses se mantenham em casa, sempre que possível.

Posso andar de transportes públicos?

A grande maioria dos transportes não foram suspensos, embora estejam a apostar em fortes medidas de higiene e desinfecção. Com a passagem para uma situação de calamidade, estas medidas devem manter-se, e deve existir uma aposta em horários desencontrados, para evitar grandes aglomerados de pessoas.

Vou poder ir à praia?

A frequência das praias tem sido um dos temas mais discutido nos últimos dias. Tal como acontece com os restaurantes e com o comércio, a situação de calamidade pública pode continuar a impor ou condicionar limites à circulação e permanência mas, caso não existam medidas anunciadas, não proíbe em absoluto as idas à praia.

No entanto, e apesar de estarem prestes a ser anunciadas mais regras quanto à frequência das praias nos próximos meses, já se sabe que existirá uma limitação da carga por metro quadrado das praias, distâncias mínimas entre sombras e obrigatoriedade do uso de máscaras nos cafés, restaurantes e instalações sanitárias das concessões.

Mas, e até novas indicações, mantém-se o apelo para que os portugueses permaneçam em casa sempre que possível, à excepção de saídas estritamente necessárias ou passeios higiénicos de curta duração.

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