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Câmara Municipal subsidia arrendamento para habitação

A Câmara Municipal de Ovar abre o período de apresentação de candidaturas para atribuição de subsídio ao arrendamento para habitação (1.ª Fase de 2014), que visa contemplar 95 indivíduos isolados e/ou agregados familiares.

A recepção dos candidatos terá lugar quinta e sexta-feira, durante o horário de expediente, na Divisão de Acção Social e Saúde da Câmara Municipal de Ovar, onde serão prestados todos os esclarecimentos para efeitos de apresentação da candidatura.

O apoio atribuído pela autarquia, ao abrigo do Regulamento para Atribuição de Subsídio ao Arrendamento para Habitação do Município de Ovar, consiste na atribuição de uma comparticipação de 50% do valor da renda, até ao limite máximo de 125 euros por mês, e tem a duração de 12 meses, renovável por igual período, até ao limite máximo de 60 meses, não estando sujeitas a este cômputo temporal as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. A renovação mencionada anteriormente não é automática, estando sujeita a nova candidatura.
Trata-se de um apoio financeiro destinado a pessoas e/ou famílias vulneráveis que se encontrem em situação de carência económica.

São igualmente elegíveis indivíduos isolados e/ou agregados familiares com idade igual ou superior a 18 anos, e em situação de arrendamento privado e que se enquadrem nas condições de acesso previstas no regulamento já referido; indivíduos isolados e/ou agregados familiares residentes no concelho de Ovar há, pelo menos, dois anos, a não ser que se trate de vítima de violência doméstica vinda de outros concelhos e que procure protecção no concelho de Ovar, devendo apresentar meios de prova; indivíduos isolados e/ou agregados familiares que não estejam a beneficiar de outros apoios para o mesmo fim, exceptuando-se situações devidamente fundamentadas e comprovadas pela Divisão de Acção Social e Saúde da Câmara Municipal; indivíduos isolados e/ou agregados familiares que não sejam beneficiários de habitação social ou indivíduos isolados e/ou agregados familiares que possuam contrato de arrendamento legal e/ou comprovativo de pagamento de renda.

Para a vereadora do pelouro da Acção Social da Câmara de Ovar, Ana Cunha, “este subsídio é uma das várias medidas que integram o nosso objectivo de promover a coesão social e territorial, e é um contributo indispensável à dignidade e à qualidade de vida dos nossos munícipes”.
A autarca refere que pretende contribuir para a “melhoria das condições habitacionais de pessoas que se encontrem em situação de vulnerabilidade económica e social, atenuando, assim, as despesas das famílias mais desprovidas de recursos financeiros”.

No caso concreto deste apoio financeiro, “trata-se de privilegiar o direito a uma habitação condigna, que se traduz na assunção, por parte da autarquia, de uma comparticipação financeira sobre o valor da renda”. Por último, “é também uma medida exigente para as famílias, uma vez que as corresponsabiliza pelos contratos de arrendamento que assumem. E, numa outra vertente, impulsiona a própria economia local, mediante a dinamização do mercado de arrendamento do território de Ovar”, conclui a autarca.

O Regulamento para Atribuição de Subsídio ao Arrendamento para Habitação do Município de Ovar poderá ser consultado no site do município (www.cm-ovar.pt).

 

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