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Caso de juiz colhido por comboio em Esmoriz segue para julgamento

O Tribunal de Aveiro agendou hoje para 22 de novembro o início do julgamento de uma ação cível interposta pelo companheiro de um juiz que morreu após ser colhido por um comboio na Estação de Esmoriz, em Ovar.

Na acção, o autor reclama o pagamento de uma indemnização de 2,1 milhões de euros à Comboios de Portugal (CP) e à Rede Ferroviária Nacional (Refer), responsabilizando estas duas empresas pelo acidente, ocorrido há mais de dois anos.

O companheiro do juiz não chegou a acordo com os advogados das duas empresas, na audiência preliminar realizada hoje no Tribunal de Aveiro, e o processo vai mesmo seguir para julgamento.

À saída do tribunal, tanto a advogada do autor, como os representantes das duas empresas não adiantaram detalhes sobre a audiência que decorreu no gabinete da juíza.

Na base do processo consultado pela agência Lusa está um acidente ocorrido no dia 3 de janeiro de 2014, cerca das 18:00, na estação ferroviária de Esmoriz, em Ovar.

O juiz estava a atravessar a via-férrea, quando foi atropelado pelo comboio Intercidades que circulava de Lisboa para o Porto e que não efetuava paragem naquela estação.

A vítima foi arrastada durante cerca de 100 metros pelo comboio e sofreu lesões traumáticas que lhe causaram a morte.

O companheiro da vítima refere que a passagem do comboio foi assinalada através de um anúncio sonoro com uma antecedência não superior a três segundos, adiantando que “quando o aviso terminou de ser proferido, já o comboio se encontrava a cruzar a referida estação”.

“A inexistência de qualquer aviso feito com a devida antecedência criou no utente que se aprestava a atravessar a linha a convicção de que nenhum comboio se aproximava”, defende.

O autor critica ainda a falta de uma passagem pedonal aérea ou subterrânea naquela estação, que permita a travessia das linhas em segurança, e acusa a Refer de ter violado “os deveres de cuidado e diligência que se lhe impunham”.

Diz que o acidente ficou a dever-se também ao maquinista do comboio, porque “não fez uso do sinal acústico da composição” e “não travou a composição tentando evitar o atropelamento”.

Refere ainda que o comboio circulava a mais de 120 quilómetros por hora, uma velocidade que, na opinião do mesmo, “é manifestamente exagerada” para um comboio que cruza uma estação.

Na contestação, a Refer rejeita qualquer responsabilidade no acidente, sustentando que a infraestrutura ferroviária “em nada contribuiu para a ocorrência do mesmo”.

A empresa garante que o anúncio sonoro da passagem do comboio foi feito por duas vezes pelo responsável da estação, três e dois minutos antes da passagem da composição.

Para a empresa ferroviária, o acidente ficou a dever-se unicamente à “distração do sinistrado”, que “não se certificou da aproximação do comboio” e “não deu importância aos reiterados avisos para que não atravessasse a via naquele momento”.

Segundo a Refer, essa “desatenção” está bem patente no facto de a vítima “levar auriculares nos ouvidos e de pretender atravessar a passadeira ao mesmo tempo que olhava para um ‘tablet’ que transportava na mão”.

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