Covid-19

Ilibada advogada que violou dever de confinamento obrigatório

O Ministério Público arquivou o inquérito que pendia sobre uma advogada de Ovar detida pela GNR, a 16 de outubro, por alegada violação do dever de confinamento obrigatório por se encontrar infectada com covid-19.

Numa decisão tornada esta sexta-feira pública pela Ordem dos Advogados, é dito que a advogada foi detida pela GNR no seu escritório porque existia informação de que estava infectada com covid-19 e que estaria a violar o isolamento obrigatório, determinado pela autoridade de saúde.

Contudo, segundo o Ministério Público de Aveiro, “não foi possível extrair dos factos denunciados qualquer conduta criminosa nomeadamente a prática do crime de desobediência”.

Além do mais, refere o despacho de arquivamento do processo, à data dos factos não estava em vigor qualquer diploma legislativo, nomeadamente a declaração do estado de emergência, que ameaçasse a prática de um crime de desobediência.

O procurador considerou também que no auto de notícia elaborado pela GNR não estava expresso que a advogada tivesse sido advertida de que a violação da obrigação de permanência na residência a faria incorrer no crime de desobediência.

A OA, a quem a advogada solicitou ajuda e que pediu esclarecimentos à Administração Interna congratula-se com o arquivamento de inquérito, referindo que a decisão do MP “contraria o excesso de zelo por parte da GNR, quando atribui crimes inexistentes a cidadãos”.

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