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Condutor absolvido de homicídio

O julgamento do automobilista que esteve a ser julgado por um atropelamento que resultou na morte de uma menina de 11 anos, na EN 235, em Mamodeiro, terminou sem que tenha sido possível determinar, com exactidão, os contornos do sinistro.

O Tribunal de Aveiro decidiu, assim, absolver o condutor – um homem de 62 anos, residente em Ovar – do acidente ocorrido em Novembro de 2012. Durante a leitura da sentença, proferida na tarde de ontem, a juíza explicou que “o tribunal não conseguiu apurar como ocorreu o embate e, por isso, não pode condenar o arguido”.

Apesar de o sexagenário ter sido absolvido, os pais de Mónica Dias terão, ainda assim, direito a receber uma indemnização da companhia de seguros. O tribunal julgou parcialmente procedente o pedido de 160 mil euros, condenando a seguradora a pagar 106.500 euros ao casal.

A vítima atravessaria a estrada, com duas amigas, quando foi abalroada, acabando por falecer dois dias depois no Hospital Pediátrico de Coimbra. Contudo, em sede de julgamento, não foi possível apurar o local exacto do atropelamento, pese embora os depoimentos das duas sobreviventes indicassem que a amiga foi colhida na berma daquela via.
Contudo, a magistrada não excluiu que, tratando-se de crianças entre 10 e 11 anos, “o laço de amizade” existente entre elas possa, inconscientemente, ter influenciado os seus testemunhos de modo a afastar a responsabilidade da própria vítima. (Ler artigo in Diário de Aveiro)

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