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Determinações das Autoridades de Saúde do ACES Baixo Vouga

Atendendo à situação da epidemia de Covid-19 no ACES Baixo Vouga, como reforço às medidas extraordinárias de contenção e mitigação do Coronavírus, emitidas pelo Conselho de Ministros de 12/03, ao abrigo do DL n.º 135/2013 que altera e republica o DL n.º 82/2009, as Autoridades de Saúde do ACES Baixo Vouga determinam, que a nível municipal, sejam tomadas as seguintes medidas:

– Suspensão temporária das actividades dos ginásios e das piscinas públicos e privados;
– Suspensão temporária do funcionamento dos cinemas e teatros;

Solicitamos ainda que a Autarquia promova a divulgação das seguintes recomendações:

– As Instituições com Centros de Dia para idosos devem descontinuar esta actividade, devendo os idosos permanecer no domicílio;
– As instituições religiosas devem limitar a frequência de missas, casamentos, funerais e cancelar as actividades de catequese;
– O cumprimento das medidas de contenção e de mitigação em vigor, devem ser monitorizadas e avaliadas pelos serviços autárquicos, nomeadamente a lotação dos estabelecimentos de restauração e o encerramento das discotecas e similares.

Sugere-se que a autarquia dinamize os seus serviços para que:

– As actividades desportivas que habitualmente decorrem em espaços fechados, possam ser substituídas por actividades ao ar livre;
– As actividades de lazer e recreio, como espectáculos, cinemas e centros comerciais devem ser substituídas por passeios individuais ou em pequenos grupos em jardins e parques.

Todas as medidas de contenção agora a implementar têm como objectivo diminuir os contactos interpessoais que só serão eficazes se cada um de nós as incorporar no seu dia a dia.

A etiqueta respiratória, o distanciamento social e a higienização frequente das mãos e superfícies continuam a constituir o pilar das medidas de contenção.

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