Opinião

Dia da Solidariedade Intersexo – Pedro Valente

Cada ser humano nasce de uma maneira única, de certa maneira alguns seres humanos nascem mais únicos do que outros.
Intersexo é um termo que descreve pessoas que naturalmente desenvolvem características sexuais parte da definição tradicional de sexo masculino e sexo feminino.

Não existe apenas uma maneira de ser intersexo. Sabemos que há pelo menos 30 formas diferentes de ser intersexo. Algumas são visíveis ao nascimento, enquanto outras não são aparentes até a puberdade ou descobertas até muito mais tarde, assim como por vezes nunca. Inclusive certas variações intersexo podem nem ser fisicamente aparentes.

De acordo com especialistas, cerca de 1,7% da população mundial é intersexo. Esta estimativa é semelhante ao número de pessoas naturalmente ruivas.
Estima-se que 1 em cada 200 pessoas são intersexo, e entre 1 em 1500 nascimentos e 1 em 2000 nascimentos nasce uma pessoa intersexo que tem características genitais externas tipicamente femininas e masculinas.

Tal como qualquer outro indivíduo, a noção interna de identidade em termos de género (identidade de género), como alguém se expressa, veste e apresenta através do tipicamente masculino e feminino (expressão de género) e os sexos ou géneros que alguém intersexo desenvolve atração, seja sexual ou romântica (orientação sexual) varia mediante a pessoa.

Intersexo por vezes é referido como “hermafrodita”, porém o termo é atualmente criticado não demonstrar corretamente o que significa ser intersexo e carregar preconceitos.

Ser intersexo difere-se de transgénero, por transgénero tratar-se de uma identidade de género diferente da típica para o sexo ou género atribuído ao nascer, e intersexo ser sobre características sexuais. No entanto, uma pessoa intersexo pode ser transgénero, caso se encaixe na definição da palavra, enquanto a maioria das pessoas intersexo continuam a se identificar como do género atribuído ao nascer.

Por muitos anos, a comunidade médica tem visto bebés intersexo como algo a ser “corrigido”.
Para a grande maioria das pessoas intersexo não há nada nas suas características sexuais que as coloca em risco de saúde, não existindo necessidade de intervenções médicas, porém em muitos lugares ao redor do mundo intervenções medicamente desnecessárias, como cirurgias e terapias hormonais, são feitas sem consentimento informado da própria pessoa intersexo, ou das pessoas responsáveis legais pela mesma, no caso de menores.
Em alguns casos, indivíduos intersexo crescem sem nunca saber sobre os procedimentos que realizaram quando crianças. Outros relatam ser dito que a cirurgia era necessária, só para descobrir mais tarde que era apenas uma mentira para existir uma razão para “resolver” a “emergência social” de encaixar esses indivíduos na categoria de um típico menino ou menina.

Cerca de 1 em 2000 pessoas intersexo enfrenta intervenções médicas desnecessárias não consentidas numa idade precoce.
A evidência mostra cada vez mais os danos destas cirurgias quando realizadas sem consentimento informado, que pode incluir dor física, perda de sensibilidade genital, cicatrizes, esterilização e incapacidade de produzir naturalmente as hormonas sexuais, além das consequências psicológicas significativas e o risco de as características sexuais alteradas do indivíduo não se enquadrarem a como pessoa identifica o que o seu corpo deve ser. Devido a esses riscos, procedimentos medicamente desnecessários não consentidos pelas pessoas intersexo são agora considerados uma violação dos Direitos Humanos por grupos como as Nações Unidas e a Organização Mundial da Saúde.

Várias pessoas intersexo atualmente falam sobre as consequências psicológicas sofridas como resultado de procedimentos deste tipo, incluindo baixa autoestima, depressão, ansiedade, e problemas com confiança e intimidade nos relacionamentos.

Enquanto a família e a comunidade médica pode agir com a melhor das intenções, correr para “corrigir” as características sexuais de uma criança intersexo geralmente causa mais mal do que bem.

Decisões próprias e informadas sobre alterações nas características sexuais podem ser positivas para a pessoa intersexo, mas nenhuma pessoa deve ser submetida à força a procedimentos médicos desnecessários.

Exceto em situações de risco comprovado para a saúde da pessoa menor intersexo, intervenções médicas para a alteração das características sexuais não são permitidas em Portugal pela Lei 38/2018 até que a identidade de género da pessoa em causa seja manifesta. Apesar de ser uma lei pioneira esta não passou sem críticas.
A OII Europe comenta: “Em vez de proibir todas as […]intervenções médicas em menores de idade intersexo, a lei se refere ao ‘momento em que a identidade de género da pessoa se manifesta’ como ponto de partida após o qual ‘as intervenções’ […] devem ser realizadas com o consentimento expressado e informado da pessoa, através dos representantes legais da pessoa. A lei não estabelece como o conhecimento dessa “manifestação” da identidade de género de um menor deve ser estabelecida. Também não é necessário provar se a criança tem capacidade para consentir com essas intervenções médicas […].”

“Esta lei é altamente contraditória e pode nem proteger as crianças intersexo de intervenções médicas indesejadas”, diz Dan Christian Ghattas, diretor-executivo da OII Europe. Este declara que a lei “não impõe um limite legal à capacidade das crianças intersexo de consentir em intervenções médicas invasivas e irreversíveis.” E que “muitas intervenções diferidas em crianças intersexo são realizadas numa idade muito jovem”. Dan também afirma: “Existe um alto risco de pais e médicos declararem ou acreditarem que a identidade de género da criança se ‘manifestou’, a fim de realizar intervenções diferidas e irreversíveis nas características sexuais da criança. As crianças dependem de seus cuidadores e, portanto, são especialmente vulneráveis. É muito improvável que uma criança mais nova ou até mais velha tenha a capacidade de se defender, quando for pressionada por um ‘consentimento’, ou seja capaz de realmente identificar informações tendenciosas, ou ausentes. A lei, como é, não é forte o suficiente para proteger as crianças intersexo contra uma violação da sua integridade corporal.”

Pessoas intersexo também passam por situações de discriminação em outras áreas da vida, como a educação e o trabalho, de modo que a lei anteriormente mencionada também protege as pessoas de discriminação baseada nas características sexuais.

Tal como qualquer outra pessoa, indivíduos intersexo merecem os seus direitos humanos.
O desenvolvimento sexual humano é mais complexo do que tradicionalmente pensávamos e está tudo bem nisso.

Pedro Valente
Activista ovarense dos direitos LGBTI, e questões de diversidade e inclusão, pelo Dia da Solidariedade Intersexo, assinalado com o objectivo de realçar os direitos humanos das pessoas intersexo e trazer visibilidade e suporte para as suas questões e experiências.

*Este conteúdo veio de fontes como a ILGA Europe, ILGA Portugal, OII Europee InterACT.

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