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Esmoriz: Segurança no atravessamento da linha férrea questionada em Tribunal

O Tribunal de Aveiro começou a julgar uma acção cível interposta pelo companheiro de um juiz que foi colhido mortalmente por um comboio contra a Rede Ferroviária Nacional (Refer) e a Comboios de Portugal (CP).

Na acção, o marido do magistrado que trabalhava nas Varas Mistas de Guimarães reclama uma indemnização de 2,1 milhões de euros, responsabilizando aquelas duas empresas pelo acidente ocorrido em 2014, na Estação de Esmoriz, em Ovar.

Questionado pela juíza que está a julgar o caso, o autor da acção não conseguiu explicar o que o marido estava a fazer na Estação de Esmoriz, quando ocorreu o acidente.

Durante a manhã, o tribunal deslocou-se à Estação de Esmoriz, conforme requerido pelo autor, para observar as características do local onde ocorreu o acidente.

Os factos remontam ao dia 3 de janeiro de 2014, cerca das 18 horas, quando o juiz foi atropelado por um comboio Intercidades que circulava de Lisboa para o Porto e que não efectuava paragem naquela estação.

A vítima, que estava a atravessar a via-férrea na Estação de Esmoriz, foi arrastada durante cerca de 100 metros pelo comboio e sofreu lesões traumáticas que lhe causaram a morte.

Na acção, o companheiro do juiz diz que a passagem do comboio foi sinalizada através de um anúncio sonoro com uma antecedência não superior a três segundos, adiantando que “quando o aviso terminou de ser proferido, já o comboio se encontrava a cruzar a referida estação”.

O autor critica ainda a falta de uma passagem pedonal aérea ou subterrânea naquela estação, que permita a travessia das linhas em segurança, e acusa a Refer de ter violado “os deveres de cuidado e diligência que se lhe impunham”.

Diz que o acidente ficou a dever-se também ao maquinista do comboio, porque “não fez uso do sinal acústico da composição” e “não travou a composição tentando evitar o atropelamento”.

A Refer, por seu lado, rejeita qualquer responsabilidade, adiantando que o acidente ficou a dever-se unicamente à “distração do sinistrado”, que “não se certificou da aproximação do comboio” e “não deu importância aos reiterados avisos para que não atravessasse a via naquele momento”.

Segundo a Refer, essa “desatenção” está bem patente no facto de a vítima “levar auriculares nos ouvidos e de pretender atravessar a passadeira ao mesmo tempo que olhava para um tablet que transportava na mão”.

A testemunha negou ainda que o juiz estivesse com uma forte depressão, alegando que o mesmo esteve de baixa médica desde setembro de 2010 até julho de 2011, devido a “um ato de revolta”.

“Ele sentiu-se revoltado e injustiçado com a nota que lhe foi atribuída, porque não traduzia a qualidade do serviço dele”, disse a testemunha, insistindo que o juiz “esteve sempre saudável neste período”.

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