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“Falso Padre” condenado a 14 anos de prisão

 

O Tribunal de Aveiro condenou, esta segunda-feira, o homem conhecido como “falso padre de Barcelos” a 14 anos de prisão, em resultado de dois cúmulos jurídicos pelos diversos crimes praticados, com sentenças já transitadas em julgado.

Detido desde 2013, no estabelecimento prisional de Paços de Ferreira, Agostinho Caridade, de 42 anos, assistiu por videoconferência à audiência onde lhe foram aplicadas duas penas únicas de cinco e nove anos de prisão, a cumprir sucessivamente.

Os dois cúmulos jurídicos abrangem sete processos, relacionados com 22 crimes de usurpação de funções, furto, burla e falsificação de documento, cometidos entre 2007 e 2013.

A juíza referiu que o arguido apresenta “uma propensão para a prática de crimes contra a propriedade” e “mostra um reduzido sentido crítico e de censura”, considerando que exigências de prevenção geral e especial são “elevadas”.

Na anterior audiência, Agostinho Caridade assumiu que se desviou da vida “mais ou menos digna” que levava, por culpa do vício do jogo e de outras situações que não quis relatar e que o levaram a “gastar muito dinheiro e a entrar no mundo do crime”.

“Peço perdão e desculpa por esses actos tresloucados. Isto não vai voltar a acontecer, porque não tinha necessidade nenhuma disso. É uma vergonha”, disse o arguido, adiantando que quando sair da cadeia pretende voltar a trabalhar como chefe de cozinha numa instituição particular de solidariedade social.

A última condenação, proferida pelo Tribunal de Aveiro, em Setembro de 2015, valeu-lhe dois anos e meio de prisão efectiva, por crimes de usurpação de funções, burla e furto qualificado.

Neste processo, estava em causa o roubo de peças religiosas na Igreja Matriz de Ovar, avaliadas em cinco mil euros.

O caso ocorreu por altura da Páscoa de 2013, quando o arguido chegou à igreja de Ovar trajando um cabeção eclesiástico e apresentou-se como “padre Vítor”, solicitando que lhe permitissem celebrar ali uma missa.

Arguido vai pagar indemnização

Segundo a acusação do Ministério Público, o arguido convenceu o sacristão a emprestar-lhe uma píxide (vaso onde se guarda as hóstias) e um cálice, conseguindo, de modo não apurado, ocultar uma outra píxide que ali se encontrava, e não devolveu os objectos.

O colectivo de juízes considerou que o arguido logrou convencer os funcionários daquela igreja e os respectivos paroquianos de que se tratava de um verdadeiro padre, pretendendo com isso, que lhe entregassem os referidos objectos.

Durante o julgamento, o arguido, conhecido por “falso padre” por ter presidido a celebrações religiosas um pouco por todo o país sem estar habilitado para o efeito, negou o furto das peças, afirmando ter participado na missa apenas como leigo.

Agostinho Caridade admitiu ainda ter pedido emprestado uma píxide e um cálice e disse que não chegou a devolver os objectos, porque teve de se deslocar à Alemanha, tendo pedido a um conhecido para os guardar.

No entanto, o seu depoimento foi integralmente contrariado pelos sacristãos e pelo pároco da igreja de Ovar, que confirmaram toda a acusação.

Além desta pena de prisão, o arguido foi condenado a pagar uma indemnização de cinco mil euros à paróquia. (* com Lusa)

 

 

 

 

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