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“Falso padre” condenado a mais 2 anos e meio de prisão por furtos na Igreja Matriz

O Tribunal de Aveiro condenou hoje a dois anos e meio de prisão efectiva um homem que se fez passar por padre para roubar peças religiosas na Igreja Matriz de Ovar, avaliadas em cinco mil euros.

O tribunal deu como provados os crimes de usurpação de funções, burla e furto qualificado, de que Agostinho Caridade, de 42 anos, estava acusado pelo Ministério Público (MP).

Esta é a oitava condenação de Agostinho Caridade, que tem antecedentes criminais por crimes de burla informática, burla qualificada, condução ilegal e usurpação de funções.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente referiu que o arguido “não mostrou qualquer censura quanto aos factos e foi sempre insensível às penas aplicadas”.

O caso ocorreu por altura da Páscoa de 2013, quando o arguido chegou à igreja de Ovar trajando um cabeção eclesiástico e apresentou-se como “padre Vítor”, solicitando que lhe permitissem celebrar ali uma missa.

Segundo a acusação do MP, o arguido convenceu o sacristão a emprestar-lhe uma píxide (vaso onde se guarda as hóstias) e um cálice, conseguindo, de modo não apurado, ocultar uma outra píxide que ali se encontrava, e não devolveu os objectos.

O colectivo de juízes considerou que o arguido logrou convencer os funcionários daquela igreja e os respectivos paroquianos de que se tratava de um verdadeiro padre, pretendendo com isso, que lhe entregassem os referidos objectos.

Durante o julgamento, o arguido, conhecido por “falso padre” por ter presidido a celebrações religiosas um pouco por todo o país sem estar habilitado para o efeito, negou o furto das peças, afirmando ter participado na missa apenas como leigo.

Agostinho Caridade admitiu ainda ter pedido emprestado uma píxide e um cálice e disse que não chegou a devolver os objectos, porque teve de se deslocar à Alemanha, tendo pedido a um conhecido para os guardar.

No entanto, o seu depoimento foi integralmente contrariado pelos sacristães e pelo pároco da igreja de Ovar, que confirmaram toda a acusação.

O “falso padre” foi condenado a um ano de prisão, por um crime de usurpação, e um ano e meio, por cada um dos crimes de burla e furto, tendo-lhe sido aplicada, em cúmulo jurídico, uma pena única de dois anos e meio de prisão.

O arguido, que está preso desde 2013, a cumprir uma pena de 5 anos e meio, terá ainda de pagar uma indemnização de 5 mil euros à paróquia.

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