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Advogada absolvida de burla com falsos empréstimos

O Tribunal de Ovar absolveu hoje de um crime de burla qualificada uma advogada suspeita de enganar uma comerciante com um esquema de falsos empréstimos pessoais, mas condenou o filho daquela a uma pena suspensa pelo mesmo crime.

O companheiro da advogada também foi constituído arguido no processo, mas entretanto morreu e o procedimento criminal foi declarado extinto.
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O caso remonta a 2010, quando a comerciante se viu em dificuldades financeiras e decidiu contactar o número de telemóvel que viu num anúncio de jornal a prometer crédito a particulares, com uma taxa anual de 1,25%.

Só para registar o processo, os arguidos pediram 1750 euros, seguindo-se outros pagamentos de cerca de 4.750 euros.

Mais tarde, um individuo, a mando dos arguidos, entregou à queixosa um cheque no valor de 37.125 euros, mas quando aquela tentou levantar o cheque, o banco recusou o pagamento por a assinatura ser falsificada.

A advogada de Lisboa, que se encontra detida a cumprir uma pena de prisão por crimes idênticos, foi absolvida, por não se ter demonstrado que tivesse tido alguma intervenção nos factos provados.

Já quanto aos outros dois arguidos, o tribunal não teve dúvidas quanto ao seu envolvimento no plano delituoso, já que “foram beneficiários das tranches pecuniárias que a queixosa foi despendendo”.

O filho da advogada foi, assim, condenado a um ano de prisão por um crime de burla qualificada, com pena suspensa.

O arguido, que já tem condenações por falsificação, burla e emissão de cheque sem provisão, terá ainda de pagar uma indemnização de oito mil euros à queixosa.

À saída da sala de audiências, as advogadas da queixosa, Teresa Azevedo e Carla Soares Dias, mostraram-se satisfeitas com a decisão, afirmando que a sentença “foi correta”. (Lusa)

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