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Megajulgamento por tráfico de droga

Na primeira sessão do julgamento, que decorreu no Tribunal de Aveiro, o colectivo de juízes procedeu à identificação de 26 arguidos (um faltou) e à leitura dos 160 pontos da acusação.

A maioria dos arguidos presentes disse ainda que não pretende prestar declarações nesta fase do julgamento.

Nesta sessão, foi ainda ouvida a companheira do alegado cabecilha do grupo, que negou os factos descritos na acusação.

Perante o colectivo de juízes, a arguida admitiu ser consumidora habitual de haxixe, mas afirmou que nunca comprou droga a ninguém.

Os arguidos (24 homens e três mulheres, com idades entre os 18 e os 45 anos) estão acusados da prática dos crimes de associação criminosa, tráfico de estupefacientes, detenção de arma proibida e condução sem habilitação legal.

O processo resultou de uma investigação desenvolvida pela GNR que culminou com uma megaoperação policial realizada em setembro de 2015, em que foram feitas várias buscas domiciliárias e a veículos.

Durante a operação foram apreendidos 3,3 quilos de canábis, suficiente para cerca de oito mil doses individuais, cocaína para cerca de 100 doses e ainda MDMA (ecstasy) e outras drogas sintéticas.

A GNR apreendeu ainda mais de 80 mil euros em dinheiro, diversos automóveis, telemóveis, uma arma de fogo e várias armas brancas.

O processo conta com mais de uma centena de testemunhas, entre consumidores e militares da GNR, que foram arroladas pelo Ministério Público (MP).

A acusação descreve a existência de uma organização liderada por um dos arguidos com a ajuda da companheira, residentes na área de Ovar, que se dedicava à venda de substâncias estupefacientes, nomeadamente canábis, MDMA (ecstasy) e outras drogas sintéticas, a terceiros que previamente os contactavam para o efeito.

O MP diz ainda que o cabecilha do grupo chegou a adquirir cerca de dez quilos de canábis por semana para distribuir e vender ao maior número de pessoas na zona norte do distrito de Aveiro e áreas limítrofes.

A droga, segundo os investigadores, era entregue à consignação aos outros elementos do grupo, que efectuavam a sua revenda a terceiros, a troco de uma percentagem por cada venda.

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