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Município atribui 95 subsídios para arrendamento de habitação

A Câmara Municipal de Ovar abre o período de apresentação de candidaturas ao Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais (Iª. fase de 2015), entre o dia 30 de abril e 7 de maio.

Uma medida municipal que visa contemplar 95 indivíduos/agregados familiares com uma comparticipação de 50% do valor da renda, até um limite mensal de 125 euros, pelo período de 12 meses.

O apoio ao arrendamento urbano para fins habitacionais, ao abrigo do RASMO – Regulamento de Ação Social do Município de Ovar, consiste na atribuição de uma comparticipação de 50% do valor da renda, até ao limite mensal de 125 euros, e tem a duração de 12 meses, renovável por igual período, mediante apresentação de nova candidatura, até ao limite máximo de 60 meses, não estando sujeitas a este cômputo temporal as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, ou com idade inferior, no caso de pessoas com deficiência, de incapacidade permanente e definitiva (invalidez absoluta).

As candidaturas deverão ser efectuadas no Serviço Administrativo e de Atendimento da Câmara Municipal, sito na Praça da República, em Ovar, entre as 09 e as 16 horas, dos dias 30 de abril a 7 de maio, e devem ser apresentadas pelo titular do contrato de arrendamento ou pelo seu representante legal, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado do respetivo formulário e documentação de suporte, disponíveis em www.cm-ovar.pt, no Serviço Administrativo e de Atendimento e na Divisão de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal, a partir do dia 27 de abril.

Nesta 1ª fase de 2015, podem candidatar-se a este apoio os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares que se encontrem nas seguintes condições:

. Ser cidadão nacional ou equiparado em termos legais;

. Residir no concelho de Ovar há, pelo menos dois anos, em regime de permanência;

. Estar recenseado no Município de Ovar;

. O candidato ou um dos elementos do agregado familiar:

. Não pode ser proprietário de imóvel ou da titularidade do direito de uso e habitação de qualquer outro prédio urbano ou fração habitacional;

. Não pode usufruir de qualquer apoio para habitação concedido por outras entidades, excetuando-se situações devidamente fundamentadas e comprovadas pela Divisão de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal;

. Não pode ser beneficiário de habitação municipal

. Não pode ser titular de outro contrato de arrendamento para além daquele sobre o qual incide o pedido do apoio;

. Aceitar a assunção de um contrato social para integrar ações que sejam promovidos com vista à inserção social, quando aplicável;

. Enquadrar-se em situação de comprovada carência económica, ou seja, não possuir por si ou, através do seu agregado familiar, um rendimento mensal per-capita superior ao limite estipulado na alínea f), do artigo.º 3, do RASMO;

. Fornecer todos os meios legais de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar;

. O candidato:

. Deve possuir um contrato de arrendamento celebrado em conformidade com a legislação em vigor;

. Não pode ter débitos de renda à data da candidatura;

. Ficam excluídos da atribuição do apoio, nos termos do Regulamento, os arrendatários cujo senhorio seja seu familiar;

. O valor da renda não pode exceder os valores médios/baixos do praticado no mercado de arrendamento urbano;

. A tipologia da habitação tem que estar ajustada às necessidades do agregado familiar.

O Regulamento para Atribuição de Subsídio ao Arrendamento para Habitação do Município de Ovar poderá ser consultado no site do Município de Ovar (www.cm-ovar.pt).

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