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PAN quer ver alargadas medidas excepcionais a cuidadores de animais no concelho de Ovar

O PAN (Pessoas-Animais Natureza) recomenda ao Governo  que proceda à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-D/2020, que declara a situação de calamidade no município de Ovar, incluindo na lista de medidas de carácter excepcional na área geográfica do município de Ovar, a autorização das deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias autorizadas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais para prestar assistência a animais, assim como autorizar as deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia.

Projeto de Resolução n.o /XIV/1.a

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.o 10-D/2020, que declara a
situação de calamidade no município de Ovar, consagrando como medida de
carácter excepcional na área geográfica do município de Ovar a possibilidade

de assistência e alimentação de animais.

A situação causada pelo SARS-CoV-2 está a acarretar transformações profundas na forma
como os cidadãos estão a gerir o seu dia-a-dia, com implicações ao nível das suas relações
pessoais e profissionais e das suas dinâmicas e rotinas, com especial destaque ao nível das
deslocações e presença no espaço público.
Em Ovar, o aumento exponencial de contágios motivou o Executivo local a reconhecer que o
município se encontra numa situação epidemiológica compatível com transmissão
comunitária activa, o que significa que o risco de transmissão se encontra generalizado,
podendo mesmo dar origem a novas cadeias de transmissão em zonas vizinhas.
Também assim o Governo da República, reconhecendo a situação de excepcional
complexidade existente naquele município, declarou, nos termos do Despacho n.o 3372-
C/2020 do Primeiro-Ministro e do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da
República, 2.a série, n.o 54, de 17 de março de 2020, ao qual sucedeu a Resolução de Conselho
de Ministros com o n.o 10-D/2020, publicado no Diário da República n.o 56/2020, 1o
Suplemento, Série I de 2020-03-19, a situação de calamidade no município de Ovar, tendo
determinado um conjunto de medidas de carácter excepcional na área geográfica daquele
município.
Nessas medidas não resulta expressa, porém, a possibilidade de médicos-veterinários,
detentores de animais, cuidadores e demais agentes conexos, prestarem auxílio e
alimentação a animais, algo que vai em sentido contrário ao que foi anunciado pelo Senhor
Primeiro-Ministro após o Conselho de Ministros que se seguiu à declaração do Estado de
Emergência decretada pelo Senhor Presidente da República no Decreto n.o 14-A/2020 e que

estatuiu, no seu n.o 3, e) ii) e j), respectivamente, que “durante o período em que durar o
estado de emergência, os cidadãos só podem circular na via publica para algum dos seguintes
propósitos: (…) “Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para
assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias autorizadas pelos municípios, de
voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos
abrigos de animais e de equipas de resgate de animais” e “Deslocações de curta duração para
efeitos de passeio dos animais de companhia”.
Sucede que o facto de tal não estar devidamente consagrado no texto da Resolução do
Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade no município de Ovar pode
conduzir a interpretações dúbias e potenciar situações indesejadas de falta de resposta para
com seres que, tal como nós, carecem de cuidados para se manterem vivos e saudáveis, o
que pode originar não apenas problemas ao nível do bem-estar animal mas também e muito
especialmente ao nível da saúde pública.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.o 5 do artigo 166.o da
Constituição, por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo
que:
Proceda à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.o 10-D/2020, que declara a
situação de calamidade no município de Ovar, incluindo na lista de medidas de carácter
excepcional na área geográfica do município de Ovar, a autorização das deslocações de
médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de
cuidadores de colónias autorizadas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas
com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de
resgate de animais para prestar assistência a animais, assim como autorizar as deslocações
de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia.

Palácio de São Bento, 24 de Março de 2020.

As deputadas e o deputado,
André Silva
Bebiana Cunha
Cristina Rodrigues
Inês de Sousa Real

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