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Pena reduzida para sucateiro que incitava toxicodependentes a roubar

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu em um ano a pena de prisão aplicada a um sucateiro de Ovar que incitou toxicodependentes ao roubo de metais ferrosos que depois adquiria por um valor muito inferior ao do mercado.

Segundo um acórdão do STJ, os juízes decidiram julgar parcialmente procedente o recurso apresentado pela defesa do arguido, reduzindo a pena para cinco anos e meio de prisão.

O arguido estava acusado de 29 crimes de recetação, mas o Tribunal de Ovar condenou-o apenas por 12, aplicando-lhe uma pena única de seis anos de prisão.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público (MP) recorreu para o Tribunal da Relação do Porto que condenou o arguido por mais um crime de recetação, fixando a pena em seis anos e meio de prisão.

Os juízes do STJ decidiram, no entanto, que a pena conjunta deveria fixar-se num patamar inferior, considerando que os fatores elencados na decisão recorrida como agravatórios da responsabilidade do arguido, nomeadamente no que toca à personalidade, carecem de fundamento.

«Em nosso entender não é correto que, em relação a alguém que não tem passado criminal, e cuja atividade criminosa analisada se reporta a um período circunscrito de dois meses, afirmar, sem mais, que detém uma tendência criminosa e, muito menos, que a sua personalidade é propicia à prática de tais atos», lê-se no acórdão do STJ.

Neste momento, só um recurso para o Tribunal Constitucional evitará que a condenação do sucateiro transite em julgado e que o arguido, que se encontra sujeito à obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica, vá para a cadeia.

Durante o julgamento, no Tribunal de Ovar, o sucateiro admitiu saber que estava a adquirir objetos roubados, demonstrando arrependimento.

A acusação do Ministério Público refere que o sucateiro, pelo menos desde agosto de 2011, dedicou-se à recetação de material furtado, nomeadamente metais não preciosos, que adquiria maioritariamente a toxicodependentes a preços «muito inferiores» aos de mercado.

«Para além de combinar com os toxicodependentes autores dos furtos a entrega dos bens, o arguido incitava-os a furtar, dizendo-lhes para se “fazerem à vida”, se não o fizessem que não lhes daria dinheiro e os deixaria a “ressacar”», lê-se no despacho de acusação.

Segundo os investigadores, o sucateiro chegou mesmo a adiantar quantias em dinheiro para combustível e para consumo de estupefacientes que depois os alegados autores dos furtos pagavam mediante a entrega de cobre ou outro tipo de materiais furtados.

O MP refere ainda que o sucateiro pagava sempre em dinheiro o material que comprava, sendo residual a sua atividade lícita, ou seja, a compra de verdadeira sucata e de papel representava uma ínfima parte dos seus proventos.

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