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Penas efectivas para traficantes no meio escolar de Cortegaça e Esmoriz

O tribunal de Aveiro condenou hoje a cinco anos e dois anos e três meses de prisão efectiva dois dos três jovens acusados de traficar droga no meio escolar de Ovar, aplicando ao terceiro arguido uma pena suspensa.

O tribunal deu como provada a venda de forma contínua e reiterada a terceiros de produtos estupefacientes, designadamente, haxixe, cocaína e drogas sintéticas, desde meados 2016 até agosto de 2017.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que na medida das penas, foi tida em conta “a juventude de todos os arguidos e os vários graus de ilicitude da conduta de cada um deles”.

A pena mais gravosa, cinco anos de prisão, foi aplicada a um arguido com antecedentes pelo mesmo tipo de crime.

A juíza presidente explicou que o tribunal decidiu não suspender a pena por entender que o arguido “não merece o juízo de prognose favorável”, adiantando que ele continuou a vender droga durante o período de suspensão da pena a que tinha sido condenado noutro processo.

A outra pena efectiva foi aplicada a um arguido de 17 anos, que se encontra em prisão preventiva.

Neste caso, a juíza disse que este arguido “não foi sensível às advertências sucessivas do sistema e só cessou a atividade quando foi colocado em prisão preventiva”.

Este arguido estava acusado de tráfico agravado, mas foi condenado apenas por um crime de tráfico simples.

“Há venda a menores, há venda na escola, mas de acordo com a fundamentação, entendemos que não é um caso de tráfico agravado”, disse a juíza presidente.

O tribunal determinou ainda que este arguido irá manter-se em prisão preventiva até se esgotarem as possibilidades de interposição de recurso.

O terceiro arguido foi condenado a um ano de prisão, suspensa por igual período, por um crime de tráfico de menor gravidade.

Estes dois últimos arguidos beneficiaram do regime especial para jovens delinquentes.

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