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Praga de Psila Africana dos Citrinos chega ao concelho

O Gabinete do Agricultor de Ovar (GAO) alerta para a obrigatoriedade de poda e tratamento de citrinos infestados com Psila Africana dos Citrinos “Trioza erytreae (Del Guercio)”.

A praga já se encontra presente, entre outras, em todas as freguesias do concelho de Ovar, em todas as freguesias do concelho da Murtosa e nas freguesias de Beduído e Veiros, Pardilhó e Avanca no concelho de Estarreja.

Todos os proprietários, usufrutuários, possuidores, detentores ou rendeiros de quaisquer parcelas de prédios rústicos ou urbanos, incluindo logradouros, com citrinos (limoeiro, limeira, laranjeira doce e azeda, tangerineira, toranjeira e cumquates), localizados no Concelho de Ovar, são obrigados ao cumprimento das seguintes medidas de proteção fitossanitária:
– Poda de todos os ramos com sintomas, destruindo os detritos vegetais pelo fogo ou enterramento no local. Realizar tratamentos suplementares nessas árvores e zonas circundantes com produtos fitofarmacêuticos inseticidas autorizados (substâncias ativas tiametoxame ou imidaclopride);
– Proibição de movimentar qualquer vegetal ou parte de vegetal de citrinos – ramos, folhas, pedúnculos (exceto frutos) desse local e zona circundante até a praga ser dada oficialmente como erradicada do local.

A praga dos citrinos Psila africana é causada por um insecto que deforma as folhas e debilita as plantas.

A Trioza erytreae, ou psila africana dos citrinos, é um insecto considerado de quarentena para os citrinos e outros hospedeiros, provocando estragos muito graves.

Alerta-se que este inseto, para além de provocar estragos diretos, pode veicular uma doença muito grave dos citrinos denominada Huanglongbing (ou Citrus greening) causada por uma bactéria muito destrutiva Candidatus Liberibacter africanus.

Caso sejam observados sintomas em plantas de citrinos deverão contactar imediatamente a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (Tel.: 272348600/73).

Chama-se a atenção que o não cumprimento das medidas de proteção constitui contraordenação prevista no artº 26º alínea e) do DL 154/2005 e suas alterações.

Mais informações em: http://www.drapc.min-agricultura.pt/

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