Opinião

Situação de trabalhadores residentes em Ovar

Os trabalhadores residentes no concelho de Ovar estão neste momento angustiados pois ninguém consegue clarificar como será feito os pagamentos da remuneração a que estes têm direito.
Neste momento não há legislação específica para o caso destes trabalhadores, os quais não deveriam ser prejudicados por esta situação que se encontra fora do controlo dos mesmos.

Existem empresas que estão a pedir aos colaboradores para usarem os seus dias de férias para não terem perda salarial.

Está situação não é correcta, pois caso seja necessária extensão (todos esperamos que não) das medidas que estão hoje em vigor, os trabalhadores vão ser gravemente penalizados.

Mesmo no site da CM Ovar a informação não é clara, nos FAQ encontramos o seguinte:

5)Como justifico a minha ausência ao trabalho?

É nosso entendimento que a falta é considerada justificada, ao abrigo do artigo 249º, 1, d) do Código do Trabalho, conjugada com o Despacho nº 3372-C/2020, de 17 de março e a Resolução do Conselho de Ministros nº 10-D/2020, de 19 de março, esta última que declara a situação de calamidade do Município de Ovar, na sequência do reconhecimento da necessidade desta declaração operado por aquele Despacho, assim como com o artigo 11º da Lei 27/2006, de 3 de Julho, na redação atual (Lei de Bases da Proteção Civil).
O exposto não afasta a eventual legislação especial que possa vir a ser publicada sobre a matéria.

6)De quem é a responsabilidade pelo pagamento do salário?

No nosso entendimento, trata-se de falta justificada, por impossibilidade de prestação de trabalho por facto não imputável ao trabalhador, pelo que não existe perda de qualquer direito pelo trabalhador, incluindo o direito à remuneração, cujo pagamento compete à entidade patronal, nos termos do artigo 255º do Código do Trabalho.

7)O pagamento da remuneração é efetuado em 100%?

Trata-se de assunto que deverá ser esclarecido junto da Segurança Social.

Ponto 6 e ponto 7 contradizem-se, ou compete o pagamento à entidade empregadora ou é a segurança social que define o valor – como já verificado a segurança social não tem legislação sobre este assunto!

Agradecemos que esclareçam este assunto urgente!

Carta enviada à Câmara Municipal de Ovar

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