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Zona “tampão” criada para travar bactéria ‘Xylella fastidiosa’

O Município de Ovar foi incluído na zona “tampão” para evitar a propagação de uma bactéria que afecta plantas depois de confirmada em “sete nove locais” de Vila Nova de Gaia, Santa Maria da Feira e Porto.

A determinação da Direcção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV) foi hoje publicada no Diário da República, após “novas detecções” e “novo alargamento da zona demarcada” para “impedir a introdução e a propagação na União Europeia da praga de quarentena ‘Xylella fastidiosa’”, que tem mais de 300 espécies de hospedeiros vegetais, afectando culturas como a da oliveira e da amendoeira.

A DGAV definiu agora novas zonas “tampão” nos concelhos de Castelo de Paiva, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Ovar, Paredes, Porto, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Valongo e Vila Nova de Gaia, abrangendo os distritos do Porto e Aveiro, de acordo com a publicação em DR.

A presença da bactéria, que pode estar associada a 58 espécies/géneros de plantas, foi confirmada no Norte de Portugal, mais precisamente em Vila Nova de Gaia, em janeiro de 2019.

De acordo com a determinação publicada em DR, “são objecto de destruição imediata, sob supervisão oficial, os vegetais que foram analisados e detectados infectados pela bactéria, bem como de todos os vegetais hospedeiros da subespécie da bactéria, independentemente do seu estatuto sanitário”.

Para além disso, “é proibida a plantação dos vegetais hospedeiros da subespécie da bactéria nas zonas infectadas, excepto sob condições de protecção física contra a introdução da bactéria pelos insectos vectores, oficialmente aprovadas”.

É ainda “proibido o movimento para fora da zona demarcada e das zonas infectadas para a zona tampão, de qualquer vegetal destinado a plantação com excepção de sementes pertencentes aos géneros e espécies constantes da ‘Lista de Géneros e Espécies sujeitos a Restrições Fitossanitárias’ disponível na página electrónica da DGAV”.

Proíbe-se, ainda, “a comercialização, em feiras e mercados na área demarcada, de qualquer vegetal destinado a plantação, pertencente aos géneros e espécies constantes da referida lista”.

A ‘Xylella fastidiosa’ dispersa-se através de insectos em distâncias curtas e pelo transporte de plantas contaminadas em distâncias longas.

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