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	<title>Arquivo de inflação - OvarNews</title>
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		<title>O Impacto do aumento do custo de vida nos orçamentos familiares</title>
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		<dc:creator><![CDATA[OvarNews]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Apr 2023 15:57:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Opinião]]></category>
		<category><![CDATA[custo de vida]]></category>
		<category><![CDATA[dinheiro]]></category>
		<category><![CDATA[impostos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No 1º trimestre de 2023, mais de 7.000 famílias procuraram aconselhamento no Gabinete de Proteção Financeira da DECO. 44% apontava o aumento do custo de vida como a principal causa das suas dificuldades financeiras. Já em 2022, em 24% das 31.500 famílias acompanhadas pela DECO tinha identificado a mesma como a sua principal preocupação na &#8230;</p>
<p>O conteúdo <a href="https://www.ovarnews.pt/o-impacto-do-aumento-do-custo-de-vida-nos-orcamentos-familiares/">O Impacto do aumento do custo de vida nos orçamentos familiares</a> aparece primeiro em <a href="https://www.ovarnews.pt">OvarNews</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>No 1º trimestre de 2023, mais de 7.000 famílias procuraram aconselhamento no Gabinete de Proteção Financeira da DECO. 44% apontava o aumento do custo de vida como a principal causa das suas dificuldades financeiras. Já em 2022, em 24% das 31.500 famílias acompanhadas pela DECO tinha identificado a mesma como a<br />
sua principal preocupação na gestão das suas finanças pessoais.</p>
<p>Mais de um milhão de famílias tem crédito da casa com taxa variável. São estas que estão mais<br />
expostas às subidas das taxas Euribor, que servem de base para o cálculo da prestação da casa.<br />
Em 2022 estas taxas deixaram os valores negativos e subiram de forma acelerada, superando<br />
já os 3% nos três principais prazos. O agravamento das taxas Euribor está a refletir-se num<br />
aumento expressivo da prestação paga ao banco.</p>
<p>Face às dificuldades financeiras das famílias e sem prejuízo da pertinência de algumas das<br />
recentes medidas de apoio aos consumidores, a DECO considera que as mesmas não são ainda<br />
suficientes para os proteger. Situações extraordinárias exigem medidas extraordinárias e, por<br />
isso, é preciso garantir o acesso de todos os consumidores a bens e produtos essenciais e<br />
impedir lucros excessivos de empresas à custa do sofrimento das famílias.</p>
<p>Consulte o relatório <strong>TEMPOS DE CRISE 2022 / 2023:</strong> Um retrato das dificuldades financeiras<br />
das famílias, disponível em deco.pt</p>
<p>A DECO tem protocolo de colaboração com o Município de Santa Maria da Feira (256 370<br />
873) e presta apoio gratuito aos consumidores. <strong>Para atendimento contacte o Município</strong>.</p>
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		<title>Impacto do &#8220;IVA Zero&#8221; é nulo na restauração e similares</title>
		<link>https://www.ovarnews.pt/impacto-do-iva-zero-e-nulo-na-restauracao-e-similares/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[OvarNews]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Apr 2023 17:24:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresas]]></category>
		<category><![CDATA[economia]]></category>
		<category><![CDATA[inflação]]></category>
		<category><![CDATA[IVA Zero]]></category>
		<category><![CDATA[preço]]></category>
		<category><![CDATA[supermercados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entrou em vigor na passada terça-feira, 18 de abril, a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, que legisla a aplicação transitória da taxa de “IVA zero” a produtos alimentares essenciais, e que vai permanecer em vigor até 31 de outubro de 2023. Conforme é referido no diploma legal, a taxa de “IVA zero” só &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Entrou em vigor na passada terça-feira, 18 de abril, a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, que legisla a aplicação transitória da taxa de “IVA zero” a produtos alimentares essenciais, e que vai permanecer em vigor até 31 de outubro de 2023.</p>
<p>Conforme é referido no diploma legal, a taxa de “IVA zero” só se aplica aos produtos alimentares que nela constam, e exclusivamente para operações de importação ou transmissão dos respetivos bens. Ou seja, na atividade normal da restauração e similares, como fornecimento de refeições prontas a comer e prestação de serviços de alimentação e bebidas, o diploma não se aplica.</p>
<p>No entanto, <strong>a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) alertam que, no caso específico da venda de bens alimentares não transformados para consumo fora do estabelecimento (</strong><i><strong>take-away</strong></i><strong>, entrega ao domicílio ou </strong><i><strong>drive thru</strong></i><strong>), que não sejam refeições prontas a comer, os restaurantes e similares têm de aplicar a taxa de IVA de 0% aos mesmos, de acordo com as seguintes situações:</strong></p>
<ol>
<li>Se já adquiriam esse produto com a taxa de “IVA zero” e o vão vender sem qualquer transformação (não sendo refeições prontas a comer), e apenas e só no caso de venda para consumo fora do estabelecimento;</li>
<li> Se produzem um bem incluído na lista “IVA zero” (como é o caso do pão, sem adição de qualquer outro ingrediente), e apenas e só no caso de venda para consumo fora do estabelecimento.Nos casos em que as empresas ainda tenham produtos em stock que adquiriram ao seu fornecedor com sujeição a IVA, esses produtos são vendidos ao consumidor final sem IVA.<strong>Conforme a AHRESP e a OCC já referiram, para o setor da restauração e similares, o impacto dessa redução de IVA é nulo, porque se trata de um imposto do consumidor final, não tendo qualquer impacto nas atividades económicas. </strong></li>
</ol>
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