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	<title>Arquivo de preço - OvarNews</title>
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	<description>Actualidade Vareira</description>
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	<title>Arquivo de preço - OvarNews</title>
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		<title>Aprovado o plano de gestão da Zona Especial de Conservação da Barrinha de Esmoriz</title>
		<link>https://www.ovarnews.pt/aprovado-o-plano-de-gestao-da-zona-especial-de-conservacao-da-barrinha-de-esmoriz/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[OvarNews]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Mar 2026 18:56:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cultura]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Está aprovado e publicado em Diário da República o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) da Barrinha de Esmoriz, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa &#8230;</p>
<p>O conteúdo <a href="https://www.ovarnews.pt/aprovado-o-plano-de-gestao-da-zona-especial-de-conservacao-da-barrinha-de-esmoriz/">Aprovado o plano de gestão da Zona Especial de Conservação da Barrinha de Esmoriz</a> aparece primeiro em <a href="https://www.ovarnews.pt">OvarNews</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Está aprovado e publicado em <a href="https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/107-e-2026-1068097885">Diário da República</a> o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) da Barrinha de Esmoriz, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como Sítio de Importância Comunitária (SIC) pela Comissão Europeia.<br />
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Seguiu-se a sua classificação como ZEC, bem como a adoção de um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do <a title="Decreto-Lei n.º 45/2026" href="https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/45-2026-1051282283" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">Decreto-Lei n.º 45/2026</a>, de 16 de fevereiro.</p>
<p>O plano de gestão da ZEC Barrinha de Esmoriz tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.</p>
<p>O conteúdo <a href="https://www.ovarnews.pt/aprovado-o-plano-de-gestao-da-zona-especial-de-conservacao-da-barrinha-de-esmoriz/">Aprovado o plano de gestão da Zona Especial de Conservação da Barrinha de Esmoriz</a> aparece primeiro em <a href="https://www.ovarnews.pt">OvarNews</a>.</p>
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		<title>Impacto do &#8220;IVA Zero&#8221; é nulo na restauração e similares</title>
		<link>https://www.ovarnews.pt/impacto-do-iva-zero-e-nulo-na-restauracao-e-similares/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[OvarNews]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Apr 2023 17:24:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresas]]></category>
		<category><![CDATA[economia]]></category>
		<category><![CDATA[inflação]]></category>
		<category><![CDATA[IVA Zero]]></category>
		<category><![CDATA[preço]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entrou em vigor na passada terça-feira, 18 de abril, a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, que legisla a aplicação transitória da taxa de “IVA zero” a produtos alimentares essenciais, e que vai permanecer em vigor até 31 de outubro de 2023. Conforme é referido no diploma legal, a taxa de “IVA zero” só &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Entrou em vigor na passada terça-feira, 18 de abril, a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, que legisla a aplicação transitória da taxa de “IVA zero” a produtos alimentares essenciais, e que vai permanecer em vigor até 31 de outubro de 2023.</p>
<p>Conforme é referido no diploma legal, a taxa de “IVA zero” só se aplica aos produtos alimentares que nela constam, e exclusivamente para operações de importação ou transmissão dos respetivos bens. Ou seja, na atividade normal da restauração e similares, como fornecimento de refeições prontas a comer e prestação de serviços de alimentação e bebidas, o diploma não se aplica.</p>
<p>No entanto, <strong>a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) alertam que, no caso específico da venda de bens alimentares não transformados para consumo fora do estabelecimento (</strong><i><strong>take-away</strong></i><strong>, entrega ao domicílio ou </strong><i><strong>drive thru</strong></i><strong>), que não sejam refeições prontas a comer, os restaurantes e similares têm de aplicar a taxa de IVA de 0% aos mesmos, de acordo com as seguintes situações:</strong></p>
<ol>
<li>Se já adquiriam esse produto com a taxa de “IVA zero” e o vão vender sem qualquer transformação (não sendo refeições prontas a comer), e apenas e só no caso de venda para consumo fora do estabelecimento;</li>
<li> Se produzem um bem incluído na lista “IVA zero” (como é o caso do pão, sem adição de qualquer outro ingrediente), e apenas e só no caso de venda para consumo fora do estabelecimento.Nos casos em que as empresas ainda tenham produtos em stock que adquiriram ao seu fornecedor com sujeição a IVA, esses produtos são vendidos ao consumidor final sem IVA.<strong>Conforme a AHRESP e a OCC já referiram, para o setor da restauração e similares, o impacto dessa redução de IVA é nulo, porque se trata de um imposto do consumidor final, não tendo qualquer impacto nas atividades económicas. </strong></li>
</ol>
<p>O conteúdo <a href="https://www.ovarnews.pt/impacto-do-iva-zero-e-nulo-na-restauracao-e-similares/">Impacto do &#8220;IVA Zero&#8221; é nulo na restauração e similares</a> aparece primeiro em <a href="https://www.ovarnews.pt">OvarNews</a>.</p>
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