
A consequência prática é simples: muita gente à nossa volta está engripada. Mas isso não significa que todas essas pessoas tenham de ir ao médico ou à urgência.
Muitas gripes tratam-se em casa
Na maioria dos adultos saudáveis, a gripe manifesta-se com:
- febre de início súbito
- dores musculares e articulares
- arrepios, dor de cabeça
- tosse seca, dor de garganta, nariz entupido
- grande cansaço
Na ausência de sinais de alarme (ver abaixo), o tratamento é de suporte e pode ser feito em casa:
- Repouso: reduzir atividade, evitar esforços.
- Hidratação: água, chás, caldos; pequenas quantidades várias vezes ao dia.
- Alimentação leve: sopas, frutas, alimentos de fácil digestão.
- Medicação sintomática: antipiréticos e analgésicos para aliviar febre e dores, sempre respeitando as doses recomendadas nas bulas ou pelo médico/farmacêutico.
Antibióticos não tratam a gripe, porque a gripe é causada por um vírus. Só devem ser usados se houver complicações bacterianas e sempre por indicação médica.
Justificar até 3 dias de doença sem ir ao médico
Para um grande número de situações de gripe ligeira, o problema principal para quem trabalha é: “Como justifico a ausência ao trabalho?”
Para isso existe a Autodeclaração de Doença (ADD), que pode ser pedida através do Portal SNS 24 ou da App SNS 24, sem ir ao centro de saúde.
Características principais da autodeclaração:
- justifica até 3 dias consecutivos de ausência por doença
- pode ser usada até 2 vezes por ano
- aplica-se a trabalhadores abrangidos pelo regime geral da Segurança Social
- deve ser pedida no máximo até 5 dias após o primeiro dia de falta
Depois de submeter o pedido, é gerado um código que comunica à entidade patronal. O empregador pode confirmar a autenticidade da autodeclaração diretamente no Portal SNS 24.
Foi precisamente para quadros de doença aguda ligeira – como a maioria das gripes – que esta ferramenta foi criada: evita consultas marcadas apenas para “passar a baixa” e liberta tempo clínico para quem precisa de ser observado.
Passos essenciais para pedir a Autodeclaração de Doença
No Portal SNS 24 (computador ou telemóvel):
- Aceder ao Portal SNS 24 e entrar na área pessoal.
- Autenticar-se com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou Número de Utente.
- No menu “Preciso de”, escolher “Autodeclaração de Doença”.
- Indicar a data de início da doença.
- Confirmar os dados e submeter o pedido.
- Guardar o código recebido (SMS, email ou na área pessoal) e comunicá-lo à entidade patronal.
Na App SNS 24: o processo é semelhante, mas feito diretamente no telemóvel, após autenticação.
Quando é que já não chega ficar em casa?
Mesmo em contexto de epidemia, há situações em que não é seguro limitar-se ao repouso domiciliário.
Deve contactar a Linha SNS 24 (808 24 24 24) se tiver:
- falta de ar intensa ou agravamento da falta de ar habitual
- dor no peito
- confusão, dificuldade em falar ou em acordar
- febre alta persistente (>3–4 dias) ou que não cede à medicação
- lábios ou rosto com coloração azulada
- vómitos persistentes ou incapacidade para beber líquidos
- agravamento súbito após alguns dias de melhoria aparente
Em crianças pequenas, é motivo de atenção urgente:
- respiração muito rápida ou com esforço visível
- gemido respiratório
- recusa alimentar marcada
- sonolência excessiva ou grande irritabilidade
Pessoas com mais de 65 anos, grávidas, doentes crónicos (cardíacos, respiratórios, diabéticos, imunodeprimidos, obesos, entre outros) devem procurar avaliação médica mais cedo, porque têm maior risco de complicações.
Perante sinais de gravidade evidente ou suspeita de situação de emergência, deve contactar o 112.
Use o SNS24 como aliado, não como último recurso
Vivemos no século XXI e a maioria das pessoas tem um smartphone. A App SNS 24 é gratuita e permite, além da autodeclaração de doença:
- consultar receitas ainda válidas
- ver resultados de exames
- aceder ao boletim de vacinas digital
- renovar medicação habitual (quando disponível)
Instalar e aprender a usar a app antes de precisar dela é um gesto simples que pode evitar deslocações desnecessárias ao centro de saúde, tanto para tratar uma gripe ligeira como para justificar três dias de ausência ao trabalho.
Para saber mais (SNS24)
Informação oficial e atualizada sobre gripe e autodeclaração de doença encontra-se no SNS24:
- Autodeclaração de Doença (ADD) – como pedir e quem pode usar:
https://www.sns24.gov.pt/pt/servico/autodeclaracao-de- doenca - Gripe – informação geral (transmissão, sintomas, prevenção, tratamento):
https://www.sns24.gov.pt/pt/tema/doencas/doencas- respiratorias/gripe/ - Gripe A – informação específica sobre o vírus influenza A:
https://www.sns24.gov.pt/pt/tema/doencas/doencas- respiratorias/gripe/gripe-a/
A mensagem central é direta: se tiver sintomas típicos de gripe, sem sinais de alarme, trate-se em casa, use a autodeclaração de doença para justificar até 3 dias de ausência e deixe os serviços de saúde disponíveis para quem realmente precisa de observação médica urgente.




