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Relação dá razão a músicos no diferendo com a “Banda Velha”

O Tribunal da Relação do Porto confirmou a sentença de primeira instância proferida pelo Tribunal de Ovar que deu razão a dezassete músicos expulsos da Banda Filarmónica de Ovar. O Tribunal deu “a acção por totalmente procedente” e anulou a decisão de perda da qualidade de sócios pela Assembleia Geral da Banda, comunicada a 26 de novembro de 2018.

Alegam os músicos que os motivos avançados nessas cartas para a perda da qualidade de sócio por parte de cada um dos músicos foi a comunicação que estes fizeram a 22-07-2018, informando que abandonavam a partir dessa data os quadros da Banda. Em resposta, foram expulsos, mas alegaram que o regulamento interno não prevê a perda de qualidade de sócios quando os executantes da banda deixem de tocar na mesma e que a decisão de retirar a qualidade de sócios aos autores não foi tomada em reunião da assembleia geral e, portanto, seria anulável.

Em sua defesa a “Banda Velha” argumentou que os autores adquiriram a qualidade de sócios “devido ao facto de serem executantes” da mesma e assim se mantiveram até à data em que decidiram livremente abandonar a Banda, perdendo automaticamente a qualidade de sócios, porque eram “sócios executantes”.

O Tribunal entendeu que as comunicações da banda não produzem o efeito de perda da qualidade de sócios por parte dos autores, e estes mantêm essa qualidade. A banda recorreu para o Tribunal da Relação do Porto que, depois de averiguar os factos, decidiu dar razão aos músicos e acolher a sentença recorrida.

Ao analisar “os estatutos da ré, bem como, o regulamento interno desta, não encontramos qualquer norma de onde se retire, ou seja, não está previsto nos estatutos nem no regulamento interno da ré que haja perda
automática da qualidade de sócio, quando este seja executante e deixe de tocar na banda”, lê-se no acórdão.
Acresce que o presidente da Assembleia Geral da ré não pode exercer competências que a lei
expressamente reserva a outros órgãos, como é o caso da exclusão de sócios.

A Banda Filarmónica Ovarense informou que reintegrou os elementos em causa e não vai recorrer desta decisão.

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