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Esclarecimento sobre a Requalificação do Centro de Promoção Social do Furadouro

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Na sequência de notícias vindas a público relativas à obra de Requalificação do Centro de Promoção Social do Furadouro, um dos projetos vencedores do Orçamento Participativo de Ovar 2017/18, a Câmara Municipal de Ovar vem prestar o devido e cabal esclarecimento.

Importa, antes de mais, esclarecer que o projeto de Requalificação do Centro de Promoção Social do Furadouro foi um dos vencedores da quarta edição do Orçamento Participativo (OP) de Ovar.
O OP Ovar é uma iniciativa da Câmara Municipal de Ovar, que pretende aprofundar a recolha de contributos dos cidadãos na discussão e elaboração do orçamento público municipal, sendo-lhes dada a oportunidade de propor, debater e aprovar projetos de interesse para o concelho. O processo do OP Ovar está aberto à participação de todos os cidadãos validamente recenseados no Município de Ovar, que, até 50% de 100 mil euros, podem formular propostas e decidir sobre projetos considerados prioritários.
As propostas são apresentadas em sessões de participação que têm lugar nas 8 freguesias do concelho e, os projetos considerados elegíveis são, posteriormente, objeto de votação através do site do Orçamento Participativo ou através de formulário de voto próprio. Os dois projetos mais votados são os vencedores do OP e, na edição de 2017/18, os vencedores foram a Requalificação do Centro de Promoção Social do Furadouro (3462 votos) e a Execução e melhoria de WC´S/acessibilidades nos locais públicos no Parque de N.S. Entreáguas e N.S. do Cruzeiro da Virgem e inclusão de um Parque Infantil na Freguesia de Válega (3028 votos).

Ora, notícias hoje vindas a público dão nota de uma suposta ação judicial por “eventuais ilícitos criminais”, praticados no âmbito do OP Ovar de 2017/2018, de que a Câmara Municipal não tem conhecimento, e que versa sobre a concretização da obra de Requalificação do Centro de Promoção Social do Furadouro, uma IPSS com quase 50 anos de existência, que presta a assistência através das suas valências de Creche, Pré-Escolar, CATL, Serviço de Apoio Domiciliário e Centro Comunitário.

Assim, em nome do rigor e da verdade, e a fim de dissipar todas as dúvidas suscitadas na imprensa, mas sem qualquer fundamento, presta-se a seguinte informação e esclarecimento público:

Tal como anteriormente referido, a Requalificação do Centro de Promoção Social do Furadouro foi um dos projetos vencedores do OP 2017/18.

Em conformidade, a Câmara Municipal, em conjunto com o proponente do projeto e a direção do Centro de Promoção Social do Furadouro (CPSF), envidaram esforços para a concretização da obra no decorrer de 2018, tendo, a 10 de julho de 2018 sido realizada uma reunião na Autarquia, com membros da Direção do CPSF, durante a qual foi manifestada, por esta entidade, a vontade de ser o próprio CPSF a fazer a obra (assunção da qualidade de dono da obra), tendo em vista a concretização do projeto de acordo com o trabalho interno já desenvolvido “no sentido da sua adequação à efetiva melhoria do edificado e espaços exteriores existentes, assim como o propósito de célere verificação da sujeição a controlo prévio administrativo e execução das obras face ao propósito de conclusão e beneficiação das instalações aquando ou em momento próximo do início do ano letivo 2017/2018”.

Neste sentido, à luz do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Ovar e concluindo-se pela inexistência de impedimento legal ou regulamentar a esta atuação direta pelo Centro de Promoção Social do Furadouro, tendo presente o estudo prévio elaborado, enquadrável em orçamento solicitado e apresentado pela entidade [no valor de € 50.000,00, correspondente ao montante máximo da despesa a realizar, inscrita no orçamento municipal], foi expressa a viabilidade do início dos procedimentos destinados à apreciação da pretensão, do ponto de vista urbanístico, mediante comunicação prévia a efetuar à Câmara Municipal. Simultaneamente, nessa mesma data, o Vice-Presidente da Câmara Municipal, Domingos Silva, determinou a elaboração de informação destinada a apreciação em reunião da Câmara Municipal, para validação e aprovação formal da admissibilidade de execução dos trabalhos pelo Centro de Promoção Social do Furadouro.

Efetuada a análise pelo Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro da Câmara Municipal – em coerência com a posição assumida na referida reunião –, o assunto veio a ser objeto de deliberação, proferida, por unanimidade, em reunião da Câmara Municipal, realizada a 20 de setembro de 2018 (por só nessa data se encontrar terminada a informação até por todo o processo ter sido desenvolvido no período de férias), validando o entendimento expresso da admissibilidade do Centro de Promoção Social do Furadouro assumir a qualidade de dono da obra, podendo ler-se nesta informação que “(…) a realização de pagamentos ou transferências financeiras pela Câmara Municipal ficará sempre dependente da apresentação de documentos comprovativos da realização da despesa fiscalmente aceites, advertindo-se a entidade promotora para o necessário eventual cumprimento das regras de formação dos contratos públicos, nos termos previstos na Parte II do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, proeminando-se a sua subsunção no artigo 2º, 2, i) e afastando-se a aplicação do artigo 275º, sem prejuízo do perscrutado dever de cumprimento, em qualquer caso, dos princípios gerais que regem em matéria de contratação pública [cfr. artigo 1º-A do Código dos Contratos Públicos]”.

Compulsado o processo de obras, que correu termos na Câmara Municipal, verifica-se que a comunicação de obras isentas de controlo prévio foi apresentada, pelo Centro de Promoção Social do Furadouro, em 13 de julho de 2018 e o despacho de aceitação foi emitido a 07 de agosto, sendo a notificação do Centro de Promoção Social do Furadouro efetuada em no dia 28 de agosto. O prazo para a execução dos trabalhos foi fixado em 45 dias. Não consta do processo qualquer referência à entidade executante da obra, por se tratar de informação que não é exigida no caso de execução de obras isentas de controlo prévio administrativo.

Mais se informa que, a Câmara Municipal de Ovar não teve, nem poderia ter tido, qualquer intervenção na escolha da empresa a quem foi atribuída a intervenção efetuada no Centro de Promoção Social do Furadouro, e desconhece quais os procedimentos internos que foram promovidos pelo Centro de Promoção Social do Furadouro, no que respeita à escolha da entidade executante dos trabalhos.
Sem prejuízo, alertou, na notificação efetuada, o Centro de Promoção Social do Furadouro para o dever de observância das regras relativas à formação dos contratos públicos, no cumprimento do prescrito no Código dos Contratos Públicos, e de respeito pelos princípios gerais que regem a contratação pública. A Câmara Municipal é completamente alheia à escolha do empreiteiro que executou a obra e a forma como foi contratado pelo CPSF.

No que concerne ao pagamento da empreitada, a 23 de novembro deste ano, o Centro de Promoção Social do Furadouro enviou uma comunicação eletrónica à Câmara Municipal a solicitar a transferência para a sua conta do valor de 50.000,00 euros, tendo em vista o pagamento da fatura, emitida em seu nome relativa à execução do Projeto vencedor do OP 2017/18, uma vez que os trabalhos estavam concluídos, anexando a respetiva fatura.

De acordo com o procedimento interno instituído, os serviços técnicos municipais, habilitados para a respetiva verificação, deslocaram-se ao local, no dia 26 de novembro, e confirmaram a execução dos trabalhos, de acordo com a memória descritiva e o projeto que instruíram a mera comunicação prévia de obras isentas de controlo prévio.
Em conformidade, foi autorizado o pagamento ao Centro de Promoção Social do Furadouro, no dia 27 de novembro, tendo a ordem de pagamento sido emitida a 28 de novembro.

Assim, esclarece-se que a entidade beneficiária do projeto vencedor do Orçamento Participativo Municipal 2017/2018 é o Centro de Promoção Social do Furadouro, sendo esta instituição quem executou a obra, pelo que a transferência do respetivo valor apenas poderia ter sido efetuada para esta entidade, a quem compete, por si e no respeito pelas disposições legais a que está vinculada, cumprir as obrigações contratuais por si assumidas, no âmbito da realização da obra e do inerente pagamento do preço.

Portanto, face ao que ficou demonstrado, do ponto de vista legal e financeiro, a Câmara Municipal de Ovar respeitou todas as disposições legais e regulamentares e os princípios normativos vigentes sobre a matéria em apreço.

Prestados estes esclarecimentos, de forma clara, objetiva e que correspondem à realidade dos factos, com o objetivo de dissipar toda e quaisquer dúvidas que possam existir no âmbito desta matéria, resta-nos afirmar que a Câmara Municipal de Ovar está, como sempre, disponível para prestar as informações e os esclarecimentos necessários, neste e noutros processos que se afigurem oportunos.

Ovar, 19 de dezembro de 2018

O Presidente da Câmara Municipal
Salvador Malheiro

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