Saúde

ARS lança plano de contingência para o Verão

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A Administração Regional de Saúde do Centro (ARSC) tem disponível online (www.arscentro.min-saude.pt) o Plano de Contingência Saúde Sazonal, Módulo Verão – Região Centro 2019.

Elaborado pelo Departamento de Saúde Pública da ARSC, este plano, que vigora entre 01 de Maio e 30 de Setembro, apresenta as orientações estratégicas e referenciais que permitem comunicar o risco, e a gestão desse risco, à população e aos parceiros do sector da saúde, bem como capacitar os cidadãos para a sua protecção individual e a adequação dos serviços de saúde para uma resposta pronta e eficaz ao aumento da procura ou a uma procura diferente da esperada.

O objectivo principal deste Plano de Contingência Saúde Sazonal, Módulo Verão – Região Centro consiste em prevenir e minimizar os efeitos negativos do calor extremo na saúde da população em geral e dos grupos de risco em particular – idosos, crianças, pessoas com doenças crónicas e pessoas que trabalham ao ar livre, por exemplo. Ao mesmo tempo, pretende-se minorar outros fenómenos com impacto na saúde cuja frequência pode aumentar no Verão, como os incêndios, afogamentos, acidentes ou toxinfecções alimentares colectivas. A hidratação e a manutenção do conforto térmico são medidas/recomendações a implementar, em particular junto das populações mais vulneráveis e dos referidos grupos de risco.

Portugal tem sido afectado, ao longo dos últimos anos, por fenómenos climáticos extremos e, decorrente da sua localização geográfica, pode considerar-se um dos países europeus mais vulneráveis às alterações climáticas e aos fenómenos climáticos extremos. Estas alterações de frequência e intensidade dos fenómenos climáticos extremos, que ocorrem com frequência na Primavera/Verão, sendo uma ameaça para a saúde pública, podem produzir efeitos graves na saúde humana, com um potencial aumento da morbilidade e aumento da procura dos serviços de saúde.

O Plano de Contingência, Saúde Sazonal, Módulo Verão-Região Centro, que agora se divulga, beneficia da experiência acumulada dos planos de contingência de anos anteriores e baseia-se no Plano da Direcção Geral da Saúde, respeitando o Despacho SEAS, nº 2483/2017 de 23 Março.

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