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Mulher desiste de queixa contra idosa que roubou carteira na igreja

O julgamento de uma septuagenária acusada de ter furtado uma carteira a uma mulher dentro da igreja de Ovar, que estava marcado para esta quarta-feira, não chegou a começar, porque a queixosa desistiu da queixa antes do início da audiência.

Além da mulher de 73 anos, acusada de um crime de furto simples, estavam ainda sentados no banco dos réus uma filha da idosa e um outro arguido que respondiam por um crime de receptação.

Antes do início do julgamento, no Tribunal de Ovar, os advogados dos arguidos chegaram a acordo com a ofendida que desistiu da queixa do crime de furto, mediante o pagamento de 1.100 euros.

“O acordo foi eles pagarem aquilo que me roubaram”, explicou a mulher, dizendo ao juiz que se considerava integralmente ressarcida do prejuízo sofrido pelos actos praticados pelos arguidos.

Segundo o que ficou acordado, cada arguido terá de pagar à proprietária da carteira furtada a quantia de 366 euros, no prazo de 15 dias.

Com a desistência da queixa pelo crime de furto e o ressarcimento integral da ofendida, o juiz considerou extinto o procedimento criminal quanto ao crime de receptação, de que estavam acusados os outros dois arguidos.

À saída do tribunal, os advogados dos arguidos estavam satisfeitos com o desfecho deste caso, embora tenham tido alguma dificuldade em chegar a acordo.

“No início estava um bocadinho complicado. Tivemos de apelar ao coração dela [queixosa] e ao facto de estarmos na Quaresma uma vez que isto foi passado na igreja, mas correu bem”, disse aos jornalistas a advogada do arguido, Teresa Azevedo.

Os factos ocorreram no dia 21 de outubro de 2014, cerca das 15:30, no interior da Igreja Matriz de Ovar.

Segundo a acusação do Ministério Público, a suspeita furtou uma mala de uma mulher que se encontrava ajoelhada em frente a um dos altares recolhida em oração, sem que a ofendida se tivesse apercebido.

A mala, avaliada em cerca de oitenta euros, tinha no seu interior quarenta euros em dinheiro e um telemóvel smartphone avaliado em cerca de 750 euros, além de uma carteira contendo vários documentos e um cartão multibanco.

Posteriormente, a arguida entregou o telemóvel da vítima à filha com quem reside, que o terá entregado ao outro arguido para o vender, dizendo que o havia encontrado. (Lusa)

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