Saúde

Baixas Médicas com novas regras a partir de 01 de março

A alteração consta das novas regras, a serem aplicadas a partir de março, com o objetivo de dar uma resposta mais adequada aos cidadãos e desburocratizar procedimentos.

Ainda assim, há uma excepção: no caso das baixas de curta duração, estas tal como já acontece desde maio do ano passado podem ser obtidas em regime de autodeclaração, podendo ser substituídas por justificações de falta emitidas pelo portal SNS 24, pela respetiva app ou pela linha Saúde 24. Os trabalhadores podem apresentar este documento até duas vezes por ano.

Mais: Há um conjunto de doenças e de situações que passam, portanto, a ter novos limites temporais.

São alargadas de 30 para 90 dias as baixas médicas que digam respeito a patologias oncológicas, AVC’s e doenças cardíacas. Situações de pós-operatório podem ser prolongadas por decisão médica para 60 dias. Já em caso de diagnóstico de tuberculose, o certificado de incapacidade temporária pode ser estendido até 180 dias.

Em situações de risco clínico durante a gravidez, a baixa pode ir até à data provável do parto.

 

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