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Pena suspensa para duo acusado de roubar turistas ingleses em Esmoriz

 

O tribunal deu como provado que os suspeitos perseguiram as vítimas, porque saíram sem pagar o consumo de bebidas num bar, onde um dos acusados trabalhava como vigilante.
No entanto, o colectivo de juízes entendeu que, a partir de determinada altura, os arguidos “tiveram a intenção de se apropriarem dos bens e quantias que os ingleses tivessem na sua posse”.

Os dois homens foram condenados por dois crimes de roubo simples, tendo sido absolvidos de dois crimes de sequestro, porque o tribunal entendeu que “a privação da liberdade não foi além do estritamente necessário para concretizar os roubos”.

A pena mais gravosa, dois anos de prisão, em cúmulo jurídico, substituídos por 480 horas de trabalho a favor da comunidade, foi aplicada ao arguido mais novo, que já tinha sete condenações, por crimes condução perigosa, detenção de arma proibida e ofensas corporais simples.

“É uma última oportunidade de não ser detido”, disse a juíza presidente, realçando que os factos foram cometidos um mês depois de o arguido ter sido condenado a três anos de prisão suspensa.

O outro arguido, um vigilante, foi condenado a um cúmulo jurídico de um ano e meio de prisão, com pena suspensa, porque mostrou arrependimento e prestou declarações, contribuindo para a descoberta da verdade.

“Há coisas que não se podem fazer seja a que título for. Isto é grave e podia ter consequências mais gravosas. É algo para não repetir”, avisou a magistrada.

A defesa do vigilante requereu a não transcrição da decisão para o registo criminal, por motivos profissionais.

Os factos ocorreram em 12 de agosto de 2012, cerca das 03 horas quando os dois turistas ingleses estavam a sair de um bar, situado junto à praia de Esmoriz, em Ovar.

Segundo a acusação do Ministério Público, os ofendidos foram forçados a entrar num automóvel pelos arguidos e por um terceiro indivíduo não identificado.

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