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Isenção de licença de utilização de imóveis. Como proceder?

Para vender, arrendar, ou, inclusive, contrair um crédito de habitação poderá ser necessário, ao abrigo do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) conjugado com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), requerer à Câmara Municipal uma Autorização de Utilização, a fim de atestar que o imóvel pode ser utilizado para o fim proposto: habitacional ou não habitacional (comércio, serviços ou indústria).

No âmbito da aplicação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas – RGEU, há, contudo, um conjunto de exceções a ter em conta que permitem ao requerente solicitar à Câmara Municipal um documento de isenção de Autorização de Utilização.

Em sequência de dúvidas recentemente suscitadas na aplicação desta norma, a Divisão de Urbanismo e Planeamento tomou a iniciativa de esclarecer os procedimentos a adotar no âmbito da aplicação do RGEU.

Neste contexto foi determinada a adoção dos seguintes procedimentos:

• Nas ex-freguesias de Ovar e S. João (sede de concelho à data da publicação do RGEU), o requerente deverá comprovar que o edifício foi contruído, ampliado e/ou alterado antes de 7 de agosto de 1951, ou seja, antes da entrada em vigor do RGEU, não havendo obras posteriores;

• No restante concelho (Esmoriz, Cortegaça, Maceda, Arada, S. Vicente de Pereira Jusã e Válega), o requerente terá que comprovar que o edifício foi contruído, ampliado e/ou alterado antes de 1 de maio de 1970, não havendo obras posteriores. Neste caso a data de referência corresponde à deliberação da Câmara Municipal para aplicação a todo o concelho do regime de licenciamentos de obras (Decreto-Lei n.º 166/70 de 15 de abril, nos termos da alínea b) do n.º 1 do seu artigo 1.º);

• Caso o requerimento diga respeito a edificações de caráter industrial ou de utilização coletiva, a data indicativa para todo o concelho é a de 7 de agosto de 1951. Ou seja, a isenção só terá lugar se o edifício não tiver sido contruído ou alvo de ampliações ou alterações depois da entrada do RGEU (artigo 1.º);

• No caso de ter havido obras posteriores às datas suprarreferidas, nomeadamente alterações e ampliações, a certidão poderá ser emitida, mas apenas para as áreas existentes antes da aplicação do RGEU. Neste caso, o proprietário do imóvel terá um prazo de 60 dias para proceder à reposição da legalidade urbanística.

• Para efeitos de instrução do pedido de certidão foram ainda atualizados os elementos instrutórios conforme Procedimento Normativo .

Para requerer a Certidão de Isenção de Autorização de Utilização, aceda ao seguinte link onde poderá consultar a checklist com todos os documentos solicitados: https://servicosonline.cm-ovar.pt/GetRes.asp?docPop=Formularios_Urbanismo_NoOnline%2FPREDIOANTERIOR_RGEU.pdf

Para mais esclarecimentos poderá contactar a Divisão de Urbanismo e Planeamento da Câmara Municipal de Ovar, através do email [email protected], ou solicitar atendimento técnico presencial através do mesmo email.

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