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SV Pereira: Infarmed abre concurso para posto farmacêutico móvel

O Infarmed abriu concursopara a instalação de um posto farmacêutico móvel em S. Vicente de Pereira.


O procedimento publicado em Diário da República através do Aviso n.º 28409/2025/2 representa um passo determinante para o reforço da cobertura farmacêutica em S. Vicente de Pereira.

A autarquia congratula-se agora com a abertura oficial do concurso, entendendo-a como um “passo fundamental para garantir um serviço de maior proximidade, acessível e que melhorará a oferta de serviços farmacêuticos ao dispor da população de São Vicente de Pereira”.

Domingos Silva, presidente da Câmara Municipal de Ovar, reafirma que o Município continuará empenhado em garantir melhores condições de acesso aos serviços farmacêuticos: “Este é um passo muito importante para São Vicente de Pereira e para o concelho. Continuaremos a defender, junto das entidades competentes, soluções que assegurem um serviço farmacêutico de proximidade, com qualidade e cobertura para todos os cidadãos, dentro do quadro legal”.

Recorde-se que, nas últimas semanas, o Presidente da Câmara Municipal, Domingos Silva, tinha voltado a insistir formalmente na necessidade de o INFARMED avançar com este procedimento, recordando que o prazo inicialmente indicado por esse organismo — o terceiro trimestre de 2025 — já havia sido ultrapassado.

Na comunicação enviada ao INFARMED, o Município tinha reiterado “a urgência de concretizar esta medida face aos benefícios que representa para a população local”.

Como funciona o concurso

O Concurso decorre do Aviso n.º 28409/2025/2 e nesse âmbito:

  • É estabelecido um prazo de 15 dias úteis para apresentação de candidaturas à instalação do posto farmacêutico móvel previsto para São Vicente de Pereira, por parte de farmácias do município de Ovar e de municípios limítrofes
  • As candidaturas devem ser formalizadas por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, enviado por correio eletrónico para [email protected].
  • O requerimento deve incluir a identificação completa da farmácia e do proprietário, bem como:
    • Declaração de intenção de instalar o posto na localidade indicada;
    • Comprovativo do pagamento da taxa prevista na Portaria n.º 352/2012.
  • O INFARMED poderá solicitar documentação adicional.
  • O concurso rege-se pelo Decreto-Lei n.º 307/2007 e pela Deliberação n.º 833/2019.

 

 

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