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Apanha de bivalves na Ria sob intensa fiscalização

Vária embarcações de pesca local têm sido abordadas para fiscalização e identificação dos pescadores embarcados, em zonas da Ria de Aveiro onde presumivelmente se desenvolve actividade de pesca com recurso a apanha ilegal.

O Comando-local da Polícia Marítima de Aveiro, no âmbito das suas competências e preservação do meio marinho, e no desenvolvimento da actividade de vigilância e fiscalização nas águas não marítimas da laguna da ria, tem desenvolvido com maior persistência, diversas acções de fiscalização das atividades de pesca, especialmente direccionada à apanha ilegal de amêijoa e berbigão, com recurso a métodos proibidos (arrasto) na utilização de berbigoeiras.

Este tipo de pesca, com recurso ao arrasto sob força da propulsão mecânica do motor, com a berbigoeira amarrada à embarcação para a apanha de bivalves, é proibida. A contraordenação poderá incorrer numa coima até 37.409,84 Euros para pessoas singulares. Poderão ainda ser aplicadas em simultâneo com a coima, uma ou mais sanções acessórias, tais com a suspensão da licença de pesca e a privação da atribuição da licença de pesca.

Nos termos do Regulamento da Pesca na Ria de Aveiro, aprovado pela Portaria n.º 563/90, de 19 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 27/2001, de 15 de janeiro e n.º 575/2006, de 19 de junho, a berbigoeira (para a captura de bivalves), constituída por uma travessa de ferro com dentes, tendo a meio uma vara para servir de cabo e ligado a um arco onde entralha o saco da rede, apenas pode ser usada a partir de embarcação ou a pé, por pescador apeado, mediante força braçal no seu manuseamento.

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