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Opinião

Arrendamento Forçado: entre o direito de propriedade e o direito à habitação – Por Martim Guimarães da Costa

Mais Habitação

  • o Arrendamento Voluntário, uma modalidade que permite arrendar ao Estado, através do IHRU, e depois o Estado subarrenda, através do Fundiestamo, que fica com a gestão, e;
  • o Arrendamento Forçado, um instrumento de intervenção das Câmaras Municipais e que já possui enquadramento jurídico: a Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos (LBS), que nos transmite uma perspetiva publicista do Direito da Propriedade (existem duas perspectivas do direito de propriedade, a perspetiva privatista, e a publicista, seguida pelos Tribunais Administrativos e pelo Tribunal Constitucional, onde a propriedade desempenha uma função social inerente ao próprio direito de propriedade).

o Direito à Propriedade não é um direito absolutoos proprietários têm o dever de preservar os bens materiaisa Administração pode impor ao proprietário do imóvel a realização de operações urbanísticas necessáriasO Direito de Propriedade deve cumprir a função sociala grande questão do arrendamento forçado é: se é exequível ou nãoMartim Guimarães da Costa, Arquiteto

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