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Contratação de Médicos no Brasil e Cuba – Por Diogo Sousa

Todos fomos surpreendidos quando surgiram notícias, há poucos dias, de processos de recrutamento do Ministério da Saúde Português junto das universidades no Brasil para a função de médico, em Portugal, com condições vantajosas.

Claro que, na realidade, não há surpresa nenhuma, visto que, dias antes, o Ministério da Saúde Português procedeu igualmente à abertura de processos de recrutamento em Cuba.

É fundamental relevar a importância deste tema pois os médicos portugueses, à semelhança de outros profissionais da saúde e de outros profissionais da administração pública, estão em greve há vários meses.

Na minha opinião há vários aspetos a destacar nestes processos de recrutamento, contudo é importante fazer igualmente a separação destes processos pois apresentam diferenças significativas entre eles, uma vez que estamos perante um regime cubano que não é propriamente democrático.

Iniciando com o processo de contratação no Brasil, destaca-se o facto do Ministério da Saúde estar a oferecer um salário bruto equiparado ao início da carreira de médico em Portugal, contudo oferece uma condição que não está presente para os médicos portugueses, “casa de função”.

Ou seja, as vagas a ser ocupadas, nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, ficam sem colocação no recrutamento de médicos em Portugal pois significam “pagar para trabalhar” devido aos custos de habitação e às longas deslocações, mas o Ministério da Saúde ao invés de oferecer “casa de função” aos médicos portugueses, prefere o fazer a médicos estrangeiros.

Adicionalmente é importante salientar que, no próprio processo de recrutamento aberto para o Brasil, dão ênfase no facto da “casa de função” ser atribuída pela autarquia onde o médico fica colocado, o que significa que o Ministério de Saúde está a colocar maior pressão nas câmaras municipais para que existam habitações públicas que possam ser destinadas a esta finalidade, o que não é propriamente fácil de dar resposta atendendo à falta de habitação pública e/ou a renda acessível em algumas das regiões mencionadas.

Um terceiro aspeto é a recordação de que, em Lisboa e Portimão, existiam apenas 29 habitações para ser divididas entre médicos e professores, contudo nestes contratos, não se define um número exato de “casas de função” às quais os médicos se podem candidatar, mas garante-se a existência dessa mesma casa para sua habitação.

Um quarto destaque é a utilização da palavra preferencialmente que nos indica, nestes processos de recrutamento, que os médicos devem ter o reconhecimento de qualificações estrangeiras, no entanto é apenas preferencial a existência de experiência na posição que vão assumir em Portugal, ou seja, podem ser candidatos médicos que apresentam qualificações, contudo não tem qualquer tipo de experiência profissional.

Finalmente, relativamente à contratação de médicos em Cuba, reforçando a ideia de que o regime cubano não é propriamente democrático, são necessários mais esclarecimentos do Ministério da Saúde, pois sabemos que, no passado, Manuel Pizarro foi um dos atores políticos preponderantes para contratação de médicos cubanos que, na prática, eram obrigados a enviar uma parte da sua remuneração para o regime cubano.

Concluindo, mantenho a opinião de que não há falta de médicos em Portugal, mas sim falta de médicos no Serviço Nacional de Saúde, uma vez que o Ministério da Saúde não está disponível para oferecer melhores condições aos profissionais de saúde, preferindo, em substituição, colmatar falta de colocações com a contratação no estrangeiro, onde oferece vantagens que não dá aos médicos portugueses.

Diogo Fernandes Sousa

Professor do Ensino Básico e Secundário

 

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