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Avança um novo paradigma na Reabilitação Urbana do Município

A Câmara Municipal de Ovar aprovou ontem um conjunto de documentos na área da Reabilitação Urbana que garantem o encerramento de um ciclo urbanístico e avanço para um novo paradigma na área da Reabilitação Urbana do Município, tendo em vista um desenvolvimento integrado e sustentável do território.

“A nossa aposta na Reabilitação Urbana é clara, tratando-se de uma componente fundamental de uma política das cidades”, refere Domingos Silva, vice-presidente da Câmara Municipal de Ovar, adiantando que “o principal objetivo é tornar os centros urbanos e os espaços públicos mais vividos e usufruídos pelas pessoas, numa perspetiva de desenvolvimento e qualidade de vida”. Para além disso, “com estes novos documentos enquadramos e adaptamo-nos à legislação em vigor, bem como simplificamos e clarificamos procedimentos.

Os três documentos – Regulamento de Apoio à Recuperação de Fachadas do Centro Histórico de Ovar, Alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e Taxas Urbanísticas e Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico De Ovar – foram aprovados, por unanimidade, em sede de reunião de câmara e serão agora apreciados pela Assembleia Municipal de Ovar.

O Regulamento de “Apoio à Recuperação de Fachadas do Centro Histórico de Ovar”, pretende, sobretudo, criar um sistema de incentivos para a reabilitação dos imóveis no seu aspeto exterior, melhorando ou preservando a imagem e autenticidade dos edifícios de valor arquitetónico, artístico e cultural, promovendo uma paisagem urbana mais atrativa.

O Regulamento prevê a concessão de um incentivo financeiro até ao limite máximo de 5000 euros, calculado com base na fatura (c/IVA) respeitante aos trabalhos efetivamente realizados, sendo que até 1000 euros, será concedido um apoio financeiro de 100%; ao remanescente, acima de 1000 euros, o apoio financeiro será de 50%; e em situações excecionais e devidamente justificadas, aos imóveis com fachadas azulejadas de valor patrimonial muito relevante, poderá ser concedido um apoio financeiro até 100%, após análise crítica e devidamente fundamentada do ACRA – Atelier de Conservação e Restauro do Azulejo.

A Alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e Taxas Municipais teve por base as diversas alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), bem como a sua adaptação a outras alterações legislativas, entre as quais, o revisto Plano Diretor Municipal, a Revogação do Regulamento de Ocupação da Via Pública por motivo de obras (ROVPMO), a adaptação a outros Regulamentos Municipais.

Este novo Regulamento enquadra-se ainda na atual estratégia de reabilitação do Município e vem consagrar em definitivo as reduções/isenções de taxas que, há seis anos eram anualmente aditadas, tendo por objetivos promover eficazmente a dinamização da economia local e a afirmação de um tecido económico resiliente, aprofundando o apoio à reabilitação urbana, potenciar a reabilitação em áreas de reabilitação urbana, focando o valor do investimento nos edifícios alvo de intervenção, fortalecer a coesão social e territorial, melhorando de forma sustentável a qualidade de vida dos cidadãos; fomentar a fixação de população residente e a criação de postos de trabalho, acelerando a retoma do crescimento e garantir maior convergência de investimentos, públicos e privados.

A proposta de Operação de Reabilitação Urbana Sistemática do Centro Histórico de Ovar (ORU) foi igualmente aprovada nesta reunião de Câmara, tratando-se de um importante instrumento de gestão na definição da implementação de programas de reabilitação urbana, que permitirá aos privados e ao Município promover ações de reabilitação em edifícios e infraestruturas dentro da Área de Reabilitação Urbana (ARU) previamente identificada.

Tendo por objetivo (re)centrar Ovar através da valorização do ambiente urbano, da estrutura ecológica, da regeneração para habitação e do reforço das conexões e mobilidade, a autarquia identificou sete áreas na cidade de Ovar compostas por edifícios e espaços públicos que necessitam de uma intervenção: Unidade De Intervenção A – Centro, Unidade De Intervenção B – Centro/Sul, Unidade De Intervenção C – Centro/Norte 1 (Dr. José Falcão E Envolvente), Unidade De Intervenção D – Centro/Norte 2 (Alexandre Herculano E Envolvente), Unidade De Intervenção E – Poente, Unidade De Intervenção F – Nascente E Unidade De Intervenção G – Envolvente Da Estação Do Caminho-De-Ferro.

Atendendo à concentração de elementos de valor patrimonial, por um lado, e à necessidade de qualificação de uma das “portas de entrada” na cidade, foi definida como prioritária a intervenção nas Unidades de Intervenção A e G, sendo que, para cada uma das Unidades de Intervenção será desenvolvido um documento estratégico.

De sublinhar que, a aprovação da candidatura da autarquia ao Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano (PEDU), em 2016, veio garantir a possibilidade de investimento no espaço público, permitindo a consolidação de uma ORU sistemática, salvaguardando e protegendo todo o património arquitetónico, nomeadamente religioso e civil, imóvel e móvel, material e imaterial que constitui a identidade da cidade na malha urbana delimitada para intervenção.

A Câmara Municipal assume-se como a entidade gestora desta Operação de Reabilitação Urbana, e para esse efeito irá criar um gabinete de apoio aos particulares. Também nesta ORU, estarão disponíveis incentivos de natureza financeira e fiscal – destaque para a redução de 80% do valor das taxas de urbanização e Isenções diversas, IVA à taxa reduzida de 6%, apoio financeiro à utilização do azulejo enquanto material de revestimento de fachadas –  e ainda apoio aos proprietários nos procedimentos administrativos.

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