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Programa da Orla Costeira suspende normas incompatíveis do PDM

A entrada em vigor do Programa da Orla Costeira Ovar – Marinha Grande (POC-OMG), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2017, de 10 de agosto (RCM), implica que “os planos territoriais preexistentes tenham de proceder, no prazo de 60 dias, à actualização das normas consideradas incompatíveis”.

A declaração ontem publicada em Diário da República alerta que a “não actualização dos planos territoriais, no prazo estabelecido, determina a suspensão das normas que deveriam ter sido actualizadas”.

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