Política

Júlia Oliveira refuta posição de Pinto Ribeiro

Após ter tomado conhecimento da notícia publicada no OvarNews, a 24 de setembro de 2017, intitulada “PS: Pinto Ribeiro sai desencantado com a política”, Júlia Oliveira assegura que “os dados apresentados e o processo descrito, no que se refere à cessação de funções no Hospital de Ovar, não correspondem à verdade”. Segundo a médica do Hospital Francisco Zagalo, a cessação de funções de Pinto Ribeiro “nada teve a ver com a política autárquica ou nacional e, portanto, nunca esteve em causa qualquer atitude ou comportamento que visasse `saneamento´”, garantindo que “todo o processo decorreu de modo tranquilo e seguro, sempre na defesa do interesse público e garantindo a maior normalidade possível tendo em conta o contexto Organizacional”.

A então directora clínica recorda que a “primeira reunião a que foi convidado, na sequência da tomada de posse, a 2 de julho de 2013, do Conselho de Administração (CA), integrava o conjunto de audições realizadas de modo individual a todas as chefias intermédias, cujo único objetivo era o de valorizar a experiência adquirida no cargo e auscultar as necessidades e visão que tinham para o futuro do mesmo”. Ao mesmo tempo, continua, “solicitávamos que mantivessem o regular funcionamento até desenho da nova estrutura organizacional. Este era um processo complementar a um inquérito institucional não nominal que pretendia obter elementos de identificação de constrangimentos ou valorização da gestão, para perceber o pensamento dos recursos humanos e aquilo que os (des) motivava”.

Nesta reunião, “respondíamos a um requerimento do Dr. Carlos Pinto Ribeiro no sentido de colocar à disposição do CA os cargos de direcção que ocupava, onde o CA expressou diretamente que a ponderação da sua atividade apenas poderia ser feita logo que se percebesse qual a decisão relativa ao seu vínculo contratual, ao abrigo de lei geral, que estipulava a cessação de contrato para meados desse mês (julho de 2013)”. “Adicionalmente, o CA informou que existia um despacho que fazia retroagir os efeitos destas contratações a 1 de Janeiro, mas que, no entender do CA, não se sobrepunha à lei geral, tendo o médico clarificado que saberia que estariam na mesa do Ministério da Saúde propostas de legislação”.

Nesse sentido, explica Júlia Oliveira, seria oportuno adiar a pronúncia e decisão do CA para momento ulterior, atentando na necessidade de avaliar a conveniência do serviço e a existência ou não de pedido de autorização/fundamentação à Administração Regional de Saúde para a sua nova eventual contratação”. Nessa altura, continua a médica, “o Dr. Pinto Ribeiro afirmou estar tranquilo com o teor da resolução, tendo até um projeto de natureza pessoal para além da atividade política. O CA reconheceu a sua mais-valia quer como presidente, quer mesmo como diretor clínico, ponderando, à semelhança de outros serviços, as sugestões avançadas na reunião”.

Júlia Oliveira refere que “o contrato de trabalho a termo certo para médico aposentado terminava na 4ª semana de julho de 2013, no entender do CA, no cumprimento do DL 89/2010, de 21 de julho.  A tomada de decisão foi por mim transmitida, tendo em conta que a publicação do DL 94/2013, de 18 de julho, levantava a possibilidade de manter-se contrato. A lei não referia que os contratos seriam prorrogados ao abrigo da nova lei, mas apenas que o DL em causa pode significar a possibilidade de renovar contrato até ao limite de três anos (o que no caso significaria seis meses adicionais), de acordo com a legislação do contrato a termo resolutivo certo em funções públicas”.

Do ponto de vista estritamente jurídico, diz, “a fundamentação do contrato, iniciado em 19.08.2010 pelo anterior CA, deveria ter constado do mesmo, não se vislumbrando a inserção desta em qualquer das alíneas das normas dos artigos 93 e 94 da Lei Geral (Lei nº 59/2008, de 11 de setembro, como republicação em anexo ao citado diploma). Acresce a tudo isto um argumento de relevo: a limitação a seis meses adicionais condicionaria a tomada de medidas no sentido de reorganização do serviço e, facto decisivo, seria impossível obter autorização expressa em tempo útil dado que até àquele momento não existia fundamentação da necessidade à tutela”.

O diferendo judicial a que se refere Carlos Pinto Ribeiro, segundo Júlia Oliveira, “trata-se de um acordo extrajudicial, na base da discordância relativa á interpretação do direito à caducidade. Ainda que o CA tenha chegado a uma interpretação jurídica oposta, valorizou a sua carreira e o seu percurso como gestor de topo, assim como o seu novo papel na política local, tendo acedido ao diferencial interpretativo no que se refere aos seis meses adicionais, pelos quais foi ressarcido”.

A médica, que ocupa o sexto lugar nas listas do PSD ao executivo, considera este esclarecimento “suficiente, por respeito pelos munícipes do Concelho de Ovar, pelos profissionais do Hospital Dr. Francisco Zagalo, pelos restantes elementos que integraram o anterior CA, pelos órgãos institucionais autárquicos, pela comunicação social, pela política partidária e independente, pela defesa do serviço público. Mais, pelo respeito devido ao Prof. Manuel Alves Oliveira pela obra feita e ao Eng. Salvador Malheiro pela obra em construção e energia já imprimida ao concelho de Ovar. Finalmente, pelo respeito ao Dr. Carlos Pinto Ribeiro pela sua carreira médica”.

E termina: “A política é uma necessidade. A governação de cada uma das cidades-localidades é a exaltação da pessoalidade de cada um e seu resultado direto, dentro dos constrangimentos da gestão pública”.

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