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BE: Pressão para laboração contínua na Yazaki Saltano

A Yazaki Saltano de Ovar – Produtos Eléctricos, Lda. é uma fábrica de componentes elétricos e eletrónicos. De acordo com denúncias que chegaram ao Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda os representantes da empresa têm vindo a exercer pressão para os trabalhadores aceitarem a transição para a laboração contínua.

O modelo de laboração contínua remetido aos trabalhadores será aplicado a partir de 1 de setembro de 2020 aos grupos de trabalho da produção, injecção e manutenção de moldes. No dia 16 de julho foi solicitado aos trabalhadores a aceitação da proposta até ao dia 24 de julho, no gabinete de Recursos Humanos. O espaço curto de tempo para uma decisão que rompe com a organização da vida dos trabalhadores constitui, em si, um instrumento de intimidação.

A laboração contínua é uma forma de organização do tempo de trabalho com implicações penosas para os trabalhadores, designadamente no que toca à conciliação da vida pessoal com o desempenho da atividade profissional. Por outro lado, não obstante a tendência de alargamento indevido do recurso à laboração contínua, ao arrepio da lei e do respeito pelos direitos fundamentais dos trabalhadores, tem aqui a sua máxima expressão. A actividade em apreço, pela sua natureza, não justifica o recurso a esta modalidade de organização do tempo de trabalho.

É de salientar que acompanhando uma preocupação do BE, o n.º2, do artigo 250.º , da Lei n.º 2/2020 de 31 de março determina a realização de estudo que inclua “os critérios referentes à necessidade de laboração contínua, bem como a fiscalização dos despachos que a determinam, os tempos de descanso entre turnos e mudança de turnos e, ainda, os mecanismos de conciliação com a vida familiar e pessoal, em especial para as famílias com filhos menores”.

Por outro lado, a Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, que regulamenta o Código do Trabalho determina, no seu artigo 16.º, que o membro do Governo responsável pela área laboral, ouvidas as entidades públicas competentes, pode autorizar períodos de laboração do estabelecimento com amplitude superior à definida no número anterior, por motivos económicos e tecnológicos. Assim sendo, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é responsável por uma avaliação dos critérios para autorizar a laboração continua.  Os deputados do Bloco já questionaram o governo. ler aqui

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