CNE manda Salvador Malheiro retirar vídeo da sua página
Na sequência de uma queixa apresentada, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) determinou a remoção de um vídeo da página pessoal de Salvador Malheiro e solicitou que este “se abstenha de, no futuro, utilizar aquela para reproduzir ou divulgar publicações incluídos na página da Câmara Municipal ou em que intervenha na qualidade de Presidente da Câmara”.
Segundo a deliberação da CNE, “o visado utiliza a sua página pessoal também como um meio para promover a sua candidatura, pelo que a publicação do vídeo e do texto que o acompanha, referentes a obras realizadas ou a realizar pela Câmara Municipal de Ovar, naquela página – pessoal – pode acentuar a confusão entre a qualidade de candidato e a de titular de cargo público, em vez de a esbater como é seu dever”.
Reunida a 29 de agosto para analisar cerca de 50 queixas, a CNE recorda que o artigo 41.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, prevê “os deveres de neutralidade e imparcialidade a que estão sujeitas as entidades públicas”.
Assim, os candidatos, que são também titulares de um cargo público, devem tomar especiais cuidados para que não se gere confusão entre os dois papéis que assumem, na medida em que estão vinculados a deveres de neutralidade e imparcialidade impostos, pelo artigo 41.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais.
Embora não concorde com a decisão – relacionada com o vídeo da requalificação das ruas Elias Garcia, Dr. Manuel Arala, Visconde de Ovar e Jardim dos Campos, Salvador Malheiro assegura que “a decidimos acatar de imediato”. O recandidato do PSD à presidência da Câmara Municipal de Ovar sublinha que a deliberação é “inócua e muito menos grave, por exemplo, do que a que foi apresentada contra a candidatura de Fernando Medina, em Lisboa”. “Outras autarquias recorreram da decisão para outras instâncias, mas nós não vamos por aí”, concluiu.