Coeficiente do Zonamento vai descer cerca de 9%
A Câmara Municipal de Ovar prevê que as famílias e as empresas do Município venham a beneficiar de uma redução de cerca de 9% no coeficiente de Zonamento, no âmbito da proposta de revisão, aprovada esta semana.
O coeficiente do Zonamento, relativo ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), tem implicação directa nas avaliações dos imóveis no território, traduzindo-se numa redução de igual montante no IMI a pagar.
Salvador Malheiro, presidente da Câmara Municipal de Ovar considera que “apesar de se tratar de uma medida que vai reduzir a receita da Câmara Municipal, é uma medida que terá impacto nas famílias e, para nós, as pessoas estão sempre em primeiro lugar”.
De referir que o Zonamento consiste na determinação das zonas homogéneas a que se aplicam os diferentes coeficientes de localização do Município e as percentagens determinadas em legislação própria, sendo que o coeficiente de localização, fixado no CIMI, varia entre 0,4 e 3,5, podendo em situações de habitação dispersa em meio rural ser reduzido.
A Edilidade informa que esta medida complementa outras medidas do passado recente, como o IMI Familiar, com a redução de taxa a aplicar em função do número de dependentes este ano; Reduções sucessivas da taxa de IMI verificadas nos últimos anos.
No portal das Finanças é possível saber qual o coeficiente de localização que corresponde a cada um dos actuais zonamentos, ou seja, das parcelas em que está dividido cada Município. É aí disponibilizado um mapa interactivo, onde basta escrever a morada que se pretende consultar e efectuar a pesquisa. As Finanças estão actualmente a rever os zonamentos e os respectivos coeficientes de localização e, findos os trabalhos, o mapa interactivo será actualizado com os novos valores.
Segundo o Código do IMI, o coeficiente de localização varia num intervalo que vai de 0,4 (o mais baixo) a 3,5 (o mais elevado) e é um dos elementos que compõem a fórmula de cálculo do valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, que serve depois de base de cálculo do IMI a suportar anualmente pelos proprietários.