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Exploração da cafetaria do Parque Urbano não implica uma renda

A proposta e o caderno de encargos do procedimento de concurso público para a “Atribuição do direito de utilização de espaço para a instalação e exploração de cafetaria e quiosque no Parque Urbano de Ovar” foram aprovados, esta semana, e de acordo com eles, a Edilidade não vai pretende receber uma renda pela concessão.

Assim, conforme o caderno de encargos aprovado, a Câmara Municipal pretende atribuir, pelo prazo de 5 anos, o direito de utilização da cafetaria e do quiosque do Parque Urbano, sendo de sublinhar que o procedimento não apresenta um preço base, uma vez que o contrato a celebrar não implicará o pagamento de um preço ao Município.

Trata-se de procedimento semelhante ao efectuado com a exploração da cafetaria e espaços do Parque do Buçaquinho, sendo a adjudicação efectuada segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, implicando a ponderação de factores de avaliação como o modelo de gestão da cafetaria, o programa de actividades de animação, dinamização da cafetaria e a valorização dos espaço verdes e de outros espaços comuns de fruição pública, as acções ou meios promocionais a criar e desenvolver, as ações de limpeza e vigilância da zona lúdica e espaços de fruição comum.

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