Opinião

Direito à remuneração – Por Diogo Fernandes Sousa

 

Na sequência do apagão nacional que paralisou milhares de postos de trabalho, muitos trabalhadores portugueses viram-se confrontados com a dúvida sobre receber o dia de salário mesmo tendo sido dispensado sem trabalhar. A resposta deve ser afirmada sem hesitações: sim, os trabalhadores têm direito à remuneração, mesmo que não tenham prestado atividade por causa do apagão.

Conforme o Código do Trabalho, um trabalhador que está disponível para trabalhar e é dispensado por decisão da entidade patronal não deve ser penalizado.

Trata-se de uma situação de força maior, mas a lei protege o trabalhador nestas circunstâncias. A responsabilidade de garantir o pagamento dos salários não pode ser deslocada para quem esteve pronto a cumprir o seu trabalho, apenas não o tendo feito por ordem superior ou por motivos de segurança operacional. E, principalmente, se o envio dos trabalhadores para casa foi uma decisão dos próprios empregadores, feita de forma prudente e compreensível, mas que, legalmente, não elimina o dever de retribuição.

Além disso, está em causa uma questão de justiça material e de segurança económica dos trabalhadores. Um corte injustificado na remuneração, ainda que apenas de um dia, pode ter efeitos desproporcionados e penalizadores.

Ao mesmo tempo, é importante combater a ideia errada de que o salário é um prémio pela produtividade diária. O salário é o reflexo de um vínculo contratual e de uma disponibilidade permanente para trabalhar, não uma remuneração à peça. Se o trabalhador cumpriu a sua obrigação de se apresentar, de estar disponível ou se deslocou até ao local de trabalho, não pode ser responsabilizado por falhas estruturais do sistema elétrico ou decisões superiores que determinaram o encerramento de instalações.

Este episódio deve servir de atenção pois não pode haver zonas cinzentas quando se trata da proteção do trabalhador. O ordenado é, muitas vezes, a única fonte de rendimento da maioria das famílias. Abrir precedentes legais para o não pagamento de salários em situações imprevisíveis seria legitimar um fator desproporcionalmente injusto para quem depende desse rendimento.

Em resumo, o direito ao salário dos trabalhadores dispensados por causa do apagão não é uma questão discutível à luz da legislação laboral pois constitui uma obrigação legal e ética dos empregadores. Respeitar este direito é respeitar a justiça laboral e a dignidade dos trabalhadores.

Diogo Fernandes Sousa

Escritor do Livro “Rumo da Nação: Reflexões sobre a Portugalidade”

Professor do Instituto Politécnico Jean Piaget de Vila Nova de Gaia

 

Botão Voltar ao Topo