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Dono da “Flor de Ovar” quebra o silêncio

Insolvência decretada pelo Tribunal do Comércio de Aveiro

O aviso colado na porta que servia de entrada à Pastelaria Flor de Ovar colheu muitos de surpresa. A padaria com 35 anos de história, na rua Ferreira de Castro, ia fechar, mas prometia ser por pouco tempo.

O que é certo é que aquelas portas nunca mais abriram depois da chegada do novo ano de 2023.

O OvarNews já tinha questionado o proprietário para tentar dar uma explicação aos nossos leitores e clientes que ficaram surpreendidos com o súbito desfecho.

“Eu sei que muita gente ficou triste, mas também sei que alguns ficaram contentes ou talvez admirados, ou com dúvidas: o que será? O que não será?”, recorda o Alexandre.

Mas sim, a decisão está tomada: “Foi mesmo a Flor de Ovar que chegou ao fim, depois de quase 35 anos de serviço à cidade”.

Sem especificar o motivo que levou ao encerramento, Alexandre refere que “infelizmente, aconteceu porque há mais quem nos queira mal do que  bem”. E desta forma, sentencia ele, “é mais uma loja do centro da Cidade de Ovar que já não existe”.

Mas não acabou sem luta, garante o comerciante: “Foram tantos os esforços, os altos e baixos, as dores de cabeça e o sofrimento para tentar conseguir levantar bem alto o nome da primeira flor das padarias em Ovar… mas não deu mais.”

No fim, agradece àquelas pessoas, “amigos, funcionários e fornecedores que sempre me apoiaram. Obrigado.”

A declaração pública do proprietário sobre o encerramento da “Flor de Ovar” fica a dever-se, segundo nos foi possível apurar, a uma recente decisão judicial.

Trata-se de uma Sentença de declaração de insolvência proferida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, Juízo de Comércio de Aveiro – Juiz 2 de Anadia, no passado dia 14 de abril, pelas 18.22 horas.

O Juiz, depois de nomear um Administrador da Insolvência, no âmbito do processo, informou os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, “deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente”, ou seja, Alexandre Rodriguez.

Por outro lado, os credores do insolvente foram avisados pela mesma instância de que devem “comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem”.

Todavia, o Tribunal do Comércio “não crê que existam elementos, pelo menos neste momento, que justifiquem a abertura do incidente de qualificação”.

Nas redes sociais, sucedem-se as reacções: “Que tristeza sr. Alexandre! Adorava tomar o pequeno almoço lá. Bom serviço, funcionários simpáticos  bom atendimento e o pão e bolos!

*Notícia atualizada às 21h58 do dia 21 de abril

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