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	<title>Arquivo de habitação - OvarNews</title>
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	<description>Actualidade Vareira</description>
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	<title>Arquivo de habitação - OvarNews</title>
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		<title>DECO alerta: Aumento da prestação do crédito à habitação devido ao agravamento do spread</title>
		<link>https://www.ovarnews.pt/deco-alerta-aumento-da-prestacao-do-credito-a-habitacao-devido-ao-agravamento-do-spread/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[OvarNews]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Apr 2023 14:28:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Opinião]]></category>
		<category><![CDATA[cada]]></category>
		<category><![CDATA[deco]]></category>
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		<category><![CDATA[habitação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A DECO tem vindo, ao longo das últimas semanas, a receber pedidos de informação de consumidores que têm visto a sua prestação do crédito à habitação aumentar mais do que expectável, não só como consequência da subida das taxas Euribor, mas também pelo agravamento do spread no seu crédito à habitação. O spread corresponde a &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A <a href="https://deco.pt/">DECO</a> tem vindo, ao longo das últimas semanas, a receber pedidos de informação de consumidores que têm visto a sua prestação do crédito à habitação aumentar mais do que expectável, não só como consequência da subida das taxas Euribor, mas também pelo agravamento do spread no seu crédito à habitação.</p>
<p>O spread corresponde a uma parcela da taxa de juro, definida pelo banco quando concede ao cliente um crédito. Numa definição simples, o spread não é mais do que o lucro do banco quando ‘empresta dinheiro’.</p>
<p><strong>A </strong><a href="https://deco.pt/missao-valores-e-acao/"><strong>DECO</strong></a><strong> aconselha o consumidor a analisar cuidadosamente as condições contratualizadas no seu crédito, verificando se todos os serviços/ produtos contratados com o banco estão ativos de modo a beneficiar do spread contratado, isto é, de uma redução do spread base.</strong></p>
<p>Caso o consumidor verifique que essas condições contratualizadas se mantêm, deverá reclamar, por escrito, junto da instituição bancária, solicitando o esclarecimento da situação. Poderá, ainda, apresentar reclamação junto do Banco de Portugal, podendo fazê-lo digitalmente no <a href="https://clientebancario.bportugal.pt/formulario-nova-reclamacao">Portal do Cliente, do Banco de Portugal</a>.</p>
<p>Contacte o Gabinete de Proteção Financeira da DECO para mais informações sobre questões relacionadas com o crédito habitação e finanças pessoais.</p>
<p>A DECO tem protocolo de colaboração com o Município de Santa Maria da Feira (256 370 873) e presta apoio gratuito aos consumidores. Para atendimento contacte o Município.</p>
<table width="100%">
<tbody>
<tr>
<td width="77%">Descubra uma nova</p>
<p>DECO em <a href="https://deco.pt/">deco.pt</a></td>
<td width="7%"></td>
<td width="7%"></td>
<td width="7%"></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
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	</item>
		<item>
		<title>Arrendamento Forçado: entre o direito de propriedade e o direito à habitação &#8211; Por Martim Guimarães da Costa</title>
		<link>https://www.ovarnews.pt/arrendamento-forcado-entre-o-direito-de-propriedade-e-o-direito-a-habitacao-por-martim-guimaraes-da-costa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[OvarNews]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Apr 2023 13:54:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Opinião]]></category>
		<category><![CDATA[habitação]]></category>
		<category><![CDATA[opinião]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A grande questão que se tem levantado sobre o pacote de medidas “Mais Habitação”, refere-se ao caráter impositivo das medidas restritivas do direito de propriedade, designadamente a questão do direito do arrendamento forçado. &#160; Em primeiro lugar, esclarecer que a questão do arrendamento subdivide-se em dois regimes: &#160; o Arrendamento Voluntário, uma modalidade que permite &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A grande questão que se tem levantado sobre o pacote de medidas “<em>Mais Habitação</em>”, refere-se ao caráter impositivo das medidas restritivas do direito de propriedade, designadamente a questão do direito do arrendamento forçado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Em primeiro lugar, esclarecer que a questão do arrendamento subdivide-se em dois regimes:</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>o<strong> Arrendamento Voluntário</strong>, uma modalidade que permite arrendar ao Estado, através do IHRU, e depois o Estado subarrenda, através do <em>Fundiestamo</em>, que fica com a gestão, e;</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>o <strong>Arrendamento Forçado</strong>, um instrumento de intervenção das Câmaras Municipais e que já possui enquadramento jurídico: a Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos (LBS), que nos transmite uma perspetiva publicista do Direito da Propriedade (existem duas perspectivas do direito de propriedade, a perspetiva privatista, e a publicista, seguida pelos Tribunais Administrativos e pelo Tribunal Constitucional, onde a propriedade desempenha uma função social inerente ao próprio direito de propriedade).</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Destaquemos que <strong>o Direito à Propriedade não é um direito absoluto</strong>. Engloba um conjunto de direitos e, simultaneamente, de deveres. Ou seja, ser proprietário de um terreno, não implica a faculdade de urbanizar, lotear ou construir.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A LBS, no seu art.º 105°, afirma que essas faculdades acrescem ao direito de propriedade, mediante o cumprimento de um conjunto de deveres. Enquanto que o art.º 113°,onde é enunciado  o Direito dos Proprietários, menciona o direito de utilizar as edificações de lotear, urbanizar, edificar, reabilitar e de utilizar os edifícios.</p>
<p>Analisando do ponto de vista dos deveres: <strong>os proprietários têm o dever de preservar os bens materiais</strong>, e, designadamente, o dever de utilizar, conservar e reabilitar os imóveis. Portanto, o direito e o dever de utilizar o edificado. No Urbanismo, um edifício é um imóvel destinado ao uso humano e tem o dever de ser utilizado, na lógica da função social da propriedade.</p>
<p>No art.º 116°, quando refere à imposição da realização de operações urbanísticas, o legislador diz que <strong>a Administração pode impor ao proprietário do imóvel a realização de operações urbanísticas necessárias</strong> à execução do plano territorial municipal e intermunicipal, incluindo, nomeadamente, a obrigação de nele construir, conservar, reabilitar e demolir, construções e edificações que nele existam, ou de as utilizar em conformidade com o previsto nos planos territoriais.</p>
<p><strong>O Direito de Propriedade deve cumprir a função social</strong>, e há restrições que o novo pacote de medidas pretende alargar o âmbito: no regime da Reabilitação Urbana, quando uma obra coerciva era realizada em edifício privado por uma entidade pública, esta podia ressarcir-se, através do arrendamento forçado ou venda.</p>
<p>A Lei de Bases da Habitação (LBH) também apresenta a mesma perspetiva. No art.º 3°, n°6, diz que &#8220;o Estado promove o uso efetivo das habitações devolutas de propriedade pública e incentiva o uso efetivo de habitações devolutas de propriedade privada”. Ou seja, não está dito que o Estado promove a utilização efetiva das habitações devolutas privadas.</p>
<p>No art.º 4°, n° 3, refere que, para garantir a função social da habitação, o Estado deve, prioritariamente, mobilizar o património edificado público, inserindo-o em programas habitacionais destinados ao arrendamento.</p>
<p>E aqui temos o princípio da proporcionalidade: se o Estado é o grande proprietário de imóveis devolutos, então, para satisfazer as necessidades habitacionais, prioritariamente deve mobilizar o seu património edificado.</p>
<p>No art.º 5° da LBH, para se alcançar o uso efetivo da habitação, os proprietários de habitações devolutas estão sujeitos a sanções previstas na Lei, através do recurso a instrumentos adequados. Como é óbvio, o arrendamento forçado não é propriamente uma sanção..</p>
<p>Para a promoção do uso efetivo da habitação devoluta, o Estado e as Autarquias Locais  têm o dever não só de atualizar anualmente o inventário do respetivo património com aptidão para uso habitacional, mas também de promoverem o uso efetivo de habitação devoluta de propriedade pública e de incentivar o uso efetivo de habitações de propriedade privada.</p>
<p>Como vimos, <strong>a grande questão do arrendamento forçado é: se é exequível ou não</strong>. Tudo depende se esta medida se irá traduzir em disponibilização de habitação que é necessária, e se os municípios, mergulhados em transferências de mais e mais competências, farão uso de uma medida, que, à partida, aparenta ser impopular e que irá exigir coragem e vontade política.</p>
<p><a href="https://www.ovarnews.pt/wp-content/uploads/2023/04/Martim-circulo.png"><img decoding="async" class="size-thumbnail wp-image-70694 alignleft" src="https://www.ovarnews.pt/wp-content/uploads/2023/04/Martim-circulo-150x150.png" alt="" width="150" height="150" srcset="https://www.ovarnews.pt/wp-content/uploads/2023/04/Martim-circulo-150x150.png 150w, https://www.ovarnews.pt/wp-content/uploads/2023/04/Martim-circulo-300x300.png 300w, https://www.ovarnews.pt/wp-content/uploads/2023/04/Martim-circulo.png 629w" sizes="(max-width: 150px) 100vw, 150px" /></a></p>
<p><strong><em>Martim Guimarães da Costa, </em><em>Arquiteto</em></strong></p>
<p>O conteúdo <a href="https://www.ovarnews.pt/arrendamento-forcado-entre-o-direito-de-propriedade-e-o-direito-a-habitacao-por-martim-guimaraes-da-costa/">Arrendamento Forçado: entre o direito de propriedade e o direito à habitação &#8211; Por Martim Guimarães da Costa</a> aparece primeiro em <a href="https://www.ovarnews.pt">OvarNews</a>.</p>
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		<title>Habitação: Governo anuncia apoio às rendas e regresso do crédito bonificado</title>
		<link>https://www.ovarnews.pt/habitacao-governo-anuncia-apoio-as-rendas-e-regresso-do-credito-bonificado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[OvarNews]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Mar 2023 10:10:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comunicados]]></category>
		<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Primeira Vista]]></category>
		<category><![CDATA[apoios]]></category>
		<category><![CDATA[Governo]]></category>
		<category><![CDATA[habitação]]></category>
		<category><![CDATA[ovar]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O primeiro-ministro, António Costa, vai apresentar novas medidas de apoio às famílias e empresas na próxima semana. As medidas que o primeiro-ministro vai apresentar “não têm a ver com habitação”. O “desenho final” está dependente dos “dados finais” sobre execução orçamental, explica. António Costa diz ainda que a ajuda ao crédito à habitação faz ainda mais &#8230;</p>
<p>O conteúdo <a href="https://www.ovarnews.pt/habitacao-governo-anuncia-apoio-as-rendas-e-regresso-do-credito-bonificado/">Habitação: Governo anuncia apoio às rendas e regresso do crédito bonificado</a> aparece primeiro em <a href="https://www.ovarnews.pt">OvarNews</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>O primeiro-ministro, António Costa, vai apresentar novas medidas de apoio às famílias e empresas na próxima semana.</strong></p>
<p>As medidas que o primeiro-ministro vai apresentar <strong>“não têm a ver com habitação”</strong>. O “desenho final” está dependente dos “dados finais” sobre execução orçamental, explica.</p>
<p>António Costa diz ainda que a ajuda ao crédito à habitação faz ainda mais sentido porque o Banco Central Europeu (BCE) decidiu aumentar os juros.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Leia o <strong><a href="https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=539">comunicado</a></strong> oficial do Governo</p>
<p>O conteúdo <a href="https://www.ovarnews.pt/habitacao-governo-anuncia-apoio-as-rendas-e-regresso-do-credito-bonificado/">Habitação: Governo anuncia apoio às rendas e regresso do crédito bonificado</a> aparece primeiro em <a href="https://www.ovarnews.pt">OvarNews</a>.</p>
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