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Executivo mantém estratégia de contenção da carga fiscal

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O executivo aprovou a proposta de fixação da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), apresentada pelo presidente Salvador Malheiro, elaborada tendo por base o plano de acção para o presente mandato autárquico, a “permanente preocupação do executivo em manter uma estratégia de contenção da carga fiscal das famílias e das empresas, a determinação na adopção de medidas que favoreçam a natalidade e a desoneração fiscal das famílias numerosas, a situação financeira estável do Município, bem como prosseguir a aposta na reabilitação urbana”.

A “diminuição dos impostos municipais é uma realidade no Município de Ovar desde 2013 e, neste momento, o orçamento municipal já acomodou estes valores”. Salvador Malheiro adianta ainda que “um maior esforço de redução dos impostos implicaria uma menor capacidade de intervenção municipal, no âmbito das obras e/ou de projetos e benefícios sociais”.

Assim, o executivo municipal deliberou aprovar e remeter à Assembleia Municipal, a proposta de fixação das taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para o ano de 2018, de 0,38% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI; Isenção da Taxa de IMI, por um período de cinco anos, para os prédios urbanos objeto de Ações de Reabilitação; Redução em 50% da taxa aplicável aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural; Redução a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efectivamente afecto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, mediante tabela própria; Redução da taxa de IMI em 12,5% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código de IMI com certificação energética igual ou superior a A; quando, em resultado da execução de obras de construção/conservação de edifícios, a classe energética atribuída ao prédio seja superior, em pelo menos duas classes, face à classe energética anteriormente certificada; ou quando o prédio aproveite águas residuais tratadas ou águas pluviais, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente; Majoração em 100% da taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono e majoração em 30% da taxa aplicável aos prédios urbanos degradados, nos termos do Código do IMI.

O presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro, apresentou também, nesta reunião, a proposta de fixação da taxa da Derrama para 2018, que mantém e amplia as isenções para as pequenas empresas e para as sociedades criadoras de emprego, procurando assim “apoiar, incentivar e estimular o emprego, e a competitividade do tecido empresarial local, vetor determinante para o desenvolvimento territorial”.

Assim, foi deliberado aprovar a proposta de fixação da taxa da Derrama para 2018 de 0% da Derrama para Sujeitos Passivos cujo Volume de Negócios, em 2018, seja igual ou inferior a 150.000,00 euros (maioritariamente micro e pequenas empresas); A não aplicação da Derrama, mediante apresentação de requerimento, para Sujeitos Passivos com Sede Social no Concelho de Ovar e que tenham aumentado o número de postos de trabalho de acordo com uma nova tabela, que conjuga o número de trabalhadores existentes e a dimensão da empresa. Esta tabela foi alterada, face ao ano anterior, tendo sido introduzidos quatro novos escalões, que permitirão abranger as micro e as pequenas empresas (até 10 trabalhadores); O lançamento da taxa normal de Derrama de 1,5% para os restantes sujeitos passivos que cumpram as condições da lei aplicável.

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