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Governo aprova Ria de Aveiro na Lista Nacional de Sítios

O Conselho de Ministros aprovou a inclusão do Sítio Ria de Aveiro na Lista Nacional de Sítios, área de reconhecido interesse para a conservação de comunidades, nomeadamente espécies de peixes migradores diádromos, e de tipos de habitats estuarinos e costeiros, valores protegidos pela directiva Habitats da União Europeia.

A ideia partiu do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), que elaborou uma proposta de classificação da Ria de Aveiro como Sítio, no âmbito da Rede Natura 2000. A iniciativa insere-se no contexto do processo de colmatação da insuficiente designação, por parte de Portugal, de áreas que assegurem a representação de algumas espécies e habitats protegidos pela Directiva Habitats (transposta para o Direito interno pelo Decreto-Lei N.º 140/99, de 24 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei N.º 49/2005, de 24 de Fevereiro).

O objectivo é contribuir para colmatar as insuficiências de representação da actual Rede Natura 2000, no que respeita a espécies de peixes migradores diádromos e a habitats estuarinos e costeiros. Em concreto, a inclusão deste novo Sítio na Lista Nacional de Sítios visa a protecção de espécies de peixes muito ameaçadas em Portugal, designadamente as lampreias e clupeídeos (Petromyzon marinus, Lampetra planeri, Alosa alosa e Alosa fallax), cuja conservação está dependente da conservação de áreas de desova e da sua conectividade com o mar.

Por outro lado, assegura a protecção de habitats estuarinos que assumem na Ria de Aveiro uma expressão muito significativa, designadamente os habitats 1.130 (Estuários) e 1.330 (Prados Salgados Atlânticos da Glauco-Puccinellietalia maritimae), bem como do raro e ameaçado habitat 2.170 (Dunas com Salix repens ssp. argentea (Salicion arenariae)].

Recorde-se que a proposta de classificação do Sítio Ria de Aveiro foi alvo de consulta pública entre os dias 16 de Março e 15 de Junho de 2012.

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