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Indústrias podem começar a laborar a partir de terça-feira

O Governo acaba de autorizar a laboração das indústrias de Ovar, e de comércio grossista, a partir de 14 de abril, mantendo-se, ainda assim, algumas condicionantes, por razões de saúde pública motivadas pela pandemia Covid-19.

A decisão consta do Despacho N-º 4394-C/2020, publicado hoje em Diário da República, no qual o ministro da Economia refere que, embora a quarentena geográfica se mantenha em vigor até ao fim do dia 17 de abril, mostra-se “necessário e conveniente um levantamento paulatino de algumas das restrições aplicáveis às empresas situadas no município”, pelo que, “no estrito cumprimento das normas de protecção e segurança aplicáveis, os estabelecimentos industriais devem ser autorizados a laborar”.

No mesmo despacho, assinado na terça-feira por Pedro Siza Vieira, é reconhecido que a medida surge na sequência das excepções criadas nos últimos dias para 30 empresas de Ovar que foram autorizadas a laborar mais cedo, porque a sua actividade se incluía “em cadeias de abastecimento caracterizadas por uma estreita relação de interdependência entre várias unidades industriais cujo funcionamento está fortemente condicionado pelos impactos nos estabelecimentos vizinhos”.

O mesmo despacho especifica depois que a autorização para laborar a partir da próxima terça-feira se aplica exclusivamente a estabelecimentos industriais e “empresas que exerçam também actividades de comércio grossista”.

Num caso e no outro, e exceto em firmas especificamente excepcionadas para o efeito por documento estatal, essa laboração só pode verificar-se, contudo, caso se cumpram cinco procedimentos de segurança sanitária.

Entre esses inclui-se, em primeiro lugar, “a limitação do acesso aos estabelecimentos por trabalhadores que sejam residentes no município de Ovar”, sem prejuízo das excepções autorizadas pelas forças de segurança ou pela autarquia, nomeadamente no que se refere ao transporte de mercadorias e matérias-primas.

Outros critérios a cumprir são “o respeito por um nível de ocupação máxima correspondente a 1/3 do número habitual de trabalhadores no respectivo estabelecimento” e a “interdição de prestação de trabalho por indivíduos maiores de 60 anos ou sujeitos ao dever especial de cuidado” ao nível clínico.

As indústrias que retomem a actividade têm ainda que cumprir “as normas e orientações da Direcção-Geral da Saúde em vigor para o respectivo ramo de actividade” e “as regras de protecção individual dos trabalhadores”, nomeadamente no que respeita ao distanciamento social e ao uso de equipamentos de protecção. *com Lusa

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