Política

Maioria não deixa PS mexer na Derrama e IMI

Os socialistas apresentaram, na última reunião do executivo, uma proposta para a Derrama de aplicação de uma percentagem sobre o número de trabalhadores do ano anterior que seria reprovada com os votos contra do PSD.

A proposta social-democrata de lançamento da Derrama mantém os critérios de isenção para empresas com volume de negócio até 150.000 Euros por ano ou que criem postos de trabalho, no mínimo de cinco, sendo entendimento dos vereadores do PS, que “este último critério exclui as micro e pequenas empresas, que são grande parte do nosso tecido empresarial”.

Sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o socialista lembrou que “grande parte dos municípios do país, incluindo os do nosso distrito, praticam taxa de valor inferior e porque entendo que há necessidade de incentivar a fixação de residência no concelho de Ovar, propus a redução da taxa para 0,35% (o limite mínimo é de 0,30% e o máximo de 0,45%)”.

A proposta de Fixação da Taxa de IMI, apresentada pelo presidente da Câmara Municipal de Ovar e aprovada por maioria com um voto contra, foi elaborada tendo por base o Plano de Acção para o presente mandato autárquico, a permanente preocupação do executivo em manter uma estratégia de contenção da carga fiscal das famílias e das empresas, a determinação na adoção de medidas que favoreçam a natalidade e a desoneração fiscal das famílias numerosas, a situação financeira estável do Município, bem como prosseguir a aposta na Reabilitação Urbana. A diminuição dos impostos municipais é uma realidade no Município de Ovar desde 2013 e, neste momento, o orçamento municipal já acomodou estes valores. Salvador Malheiro adianta ainda que “um maior esforço de redução dos impostos implicaria uma menor capacidade de intervenção municipal, no âmbito das obras e/ou de projetos e benefícios sociais”.

Assim, o executivo camarário deliberou, por maioria, aprovar e remeter à Assembleia Municipal, a proposta de fixação das taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para o ano de 2017, nos seguintes termos:

– Fixação das taxas do IMI de 0,38% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI;

– Isenção da Taxa de IMI, por um período de cinco anos, para os prédios urbanos objeto de Ações de Reabilitação;

– Redução em 50% da taxa aplicável aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural;

– Redução a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, mediante tabela própria;

– Redução da taxa de IMI em 12,5% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código de IMI com certificação energética igual ou superior a A; quando, em resultado da execução de obras de construção/conservação de edifícios, a classe energética atribuída ao prédio seja superior, em pelo menos duas classes, face à classe energética anteriormente certificada; ou quando o prédio aproveite águas residuais tratadas ou águas pluviais, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente;

– Majoração em 100% da taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono e majoração em 30% da taxa aplicável aos prédios urbanos degradados, nos termos do Código do IMI;

No âmbito da taxa de IRS, a Câmara Municipal de Ovar fixou em 3% a taxa de participação variável no IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares para o ano de 2017, abdicando, novamente, de 2 pontos percentuais da parte que cabe à autarquia, o que corresponde a abdicar de 40% da taxa que poderia aplicar, ou seja, de cerca de 830 mil euros.

O presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro, apresentou também, nesta reunião, a proposta de fixação da taxa da Derrama para 2017, que mantém as isenções para as pequenas empresas e para as sociedades criadoras de emprego, procurando assim “apoiar, incentivar e estimular o emprego, e a competitividade do tecido empresarial local, vetor determinante para o desenvolvimento territorial, contribuindo, ainda, para afirmar o território de Ovar como um Município Mais Empregador e Empreendedor”.

Assim, foi deliberado, por maioria, aprovar a proposta de fixação da taxa da Derrama para 2017 nos seguintes termos:

– Não aplicação da Derrama para Sujeitos Passivos cujo Volume de Negócios, em 2017, seja igual ou inferior a 150.000,00 euros (maioritariamente micro e pequenas empresas);

– Não aplicação da Derrama para Sujeitos Passivos com Sede Social no Concelho de Ovar e que tenham aumentado o número de postos de trabalho em 2017, de acordo com a tabela constante da proposta apresentada, a qual tem em conta o número de trabalhadores já existentes e a dimensão da empresa;

– O lançamento da taxa normal de Derrama de 1,5% para os restantes sujeitos passivos que cumpram as condições da lei aplicável.

Tendo havido alterações no quadro legal que não permitem, agora, às empresas prestadoras de serviços de comunicações repercutirem nos seus consumidores a TMDP (Taxa Municipal de Direitos de Passagem), a Câmara Municipal de Ovar decidiu a fixação da mesma, para o ano de 2017, em 0,25%.

Em comunicado, a Câmara garante que “prossegue a estratégia de contenção da carga fiscal em prol dos munícipes e da criação de emprego no concelho”.

Segundo o presidente da edilidade, desde 2013 que foram tomadas medidas para “o alívio da carga fiscal” com resultados positivos: “as nossas empresas cresceram, o número de desempregados diminuiu, a população aumentou.”

Deixe um comentário

https://casino-portugal-pt.com/
Botão Voltar ao Topo