Política

Município abdica de receita fiscal para dinamizar a economia local

reunião cmoA Câmara Municipal de Ovar fixou em 3% a taxa de participação variável no IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares para o ano de 2016 (a cobrar em 2017), abdicando, assim, de 2 pontos percentuais da parte que cabe à autarquia, o que corresponde a abdicar de 40% da taxa que poderia aplicar.

O presidente da autarquia, Salvador Malheiro justifica esta decisão municipal de manter a redução aplicada nos anos anteriores com o facto de querer “manter o equilíbrio das contas municipais”, salientando que em matéria de impostos municipais apostou na “dinamização da economia local e na criação de emprego, através dos incentivos previstos na proposta de fixação da taxa da derrama”. Esta proposta foi aprovada, por unanimidade, na reunião do executivo de 22 de outubro.

O presidente apresentou também, nesta reunião, a proposta de fixação da taxa da Derrama para 2015, que propõe isenções para as pequenas empresas e para as sociedades criadoras de emprego, procurando assim “apoiar, incentivar e estimular o emprego, e a competitividade do tecido empresarial local, vetor determinante para o desenvolvimento territorial, contribuindo, ainda, para afirmar o território de Ovar como um Município Mais Empregador e Empreendedor”, considera o autarca.

Assim, foi deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta de fixação da taxa da Derrama para 2015 nos seguintes termos:
– Não aplicação da Derrama para Sujeitos Passivos cujo Volume de Negócios, em 2015, seja igual ou inferior a 150.000,00 euros;
– Não aplicação da Derrama para Sujeitos Passivos com Sede Social no Concelho de Ovar e que tenham aumentado o número de postos de trabalho em 2015, de acordo com a tabela constante da proposta apresentada, a qual tem em conta o número de trabalhadores já existentes e a dimensão da empresa;
– O lançamento da taxa normal de Derrama de 1,5% para os restantes sujeitos passivos que cumpram as condições da lei aplicável.

Foi também deliberado, por unanimidade, a não fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para 2016, prevista na Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro – Lei das Comunicações Eletrónicas.

Estas três propostas serão agora apreciadas em sede de Assembleia Municipal.

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