Pedro Nuno Santos e o Serviço Público de Justiça – Por Diogo Sousa
No âmbito da segunda missão designada ” Uma Democracia Revitalizada e de Qualidade”, a moção de Pedro Nuno Santos, vencedora do congresso do PS, apresentava a secção ” Um Serviço Público de Justiça Mais Eficiente, Mais Transparente e Mais Acessível”, onde aborda a importância da confiança nas instituições de justiça como condição essencial para o sucesso do sistema democrático.
Os autores enfatizam a importância da independência da magistratura judicial e a autonomia do Ministério Público como pilares do Estado de Direito democrático, no entanto defendem que o poder legislativo e o poder executivo devem desenvolver políticas que visem tornar a justiça mais eficiente, acessível e transparente.
Não obstante esses bons princípios, há que constatar a realidade nacional e encarar que todos os partidos políticos acabam por ser envolvidos em processos judiciais por diferentes motivos e aqui destaco o facto de PS e PSD, partidos do arco da governação, não serem o melhor dos exemplos no que a isso diz respeito.
Relativamente à gestão processual, a abordagem de rentabilização da tecnologia existente e a interoperabilidade entre sistemas informáticos são aspetos positivos visto que a inovação, particularmente com a possível assistência da inteligência artificial tem potencial ainda inexplorado no ramo da justiça e que a interoperabilidade entre sistemas oferece uma maior contextualização do processo e seus arguidos.
A proposta de um programa nacional de expansão dos julgados de paz, aliado ao uso de meios digitais na resolução alternativa de litígios, é uma medida positiva para tornar a justiça mais acessível e rápida. No entanto, é necessário considerar a implementação efetiva dos julgados de paz e eventualmente rever os processos que pode gerir, bem como garantir os recursos humanos para a realização de mediação de litígio para obter resolução sem ser necessário recorrer aos principais tribunais.
A garantia de acesso à justiça para todos os cidadãos e empresas, sem restrições financeiras, é um princípio louvável. Contudo, a proposta de avaliação e revisão do modelo de acesso ao direito e à justiça no que diz respeito às custas judiciais necessita de maior clareza quanto às estratégias concretas para atingir esse objetivo, posto que essas custas judiciais são, em certo modo, um garante de que os tribunais não ficam ainda mais entupidos com litígios de fácil resolução ou cuja necessidade de chegar a determinadas instâncias roça o desnecessário.
A introdução do direito de queixa constitucional é uma sugestão interessante, mas a sua implementação requer uma revisão do sistema de fiscalização da constitucionalidade. Além disso, é crucial equilibrar o recurso ao Tribunal Constitucional para manter a sua eficiência e capacidade de resposta nos prazos estipulados, bem como não ocorra a banalização dessa procedimento que é importante no nosso sistema democrático.
A proposta de publicitar estatísticas por tribunal e construir uma base de dados de decisões é um passo importante para aumentar a transparência, contudo importa destacar os diferentes contextos espaciais dos tribunais para evitar populismos ao nível da crítica de instituições localmente significativas para a população.
A valorização das carreiras, formação e conteúdos funcionais dos oficiais de justiça, conservadores de registo e oficiais de registo é essencial para assegurar a eficiência do sistema atendendo às contínuas paragens por greve dos oficiais de justiça, contudo isso implica um aumento significativo dos recursos humanos afetos a essa atividade e a devida compensação de antiguidade, o que implica um aumento de despesa para o estado.
Em suma, o documento apresenta boas medidas para responder a algumas necessidades da justiça, contudo carece de clareza sobre a sua aplicabilidade atendendo ao facto de ser uma área sensível e, normalmente, de reforma apenas mediante acordo entre os principais partidos nacionais.
Diogo Fernandes Sousa
Professor do Instituto Politécnico Jean Piaget